Portaria publicada pela pasta confirma suspensão do recebimento em razão de decisão cautelar do STF, que tem efeito a partir de 4 de abril; haverá recolhimento dos valores referentes a março
A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) divulgou,
nesta terça-feira (11/04), no Diário Oficial do Estado, a Portaria n° 5/2023 em
que esclarece sobre o recolhimento da contribuição do setor produtivo ao Fundo Estadual
de Infraestrutura (Fundeinfra), face à decisão cautelar do Supremo Tribunal
Federal (STF) proferida na semana passada.
No documento, seguindo a orientação da Procuradoria Geral do
Estado (PGE), a Seinfra confirma que, a partir do dia 4 de abril de 2023, estão
suspensas as obrigações relacionadas à contribuição ao Fundo até que haja nova
decisão contrária do STF. A portaria esclarece ainda que, com relação ao mês de
março, estão mantidas as obrigações de recolhimento nos termos da Lei n°
21.670/22 e demais normas que regem o Fundeinfra.
A Secretaria informa que a manutenção do recolhimento
relativo ao mês de março segue entendimento da PGE que ressaltou a repercussão
futura do ato normativo com efeito suspensivo. Portanto, os efeitos anteriores
à publicação da decisão estão resguardados e os produtores devem optar pela
contribuição facultativa ao Fundeinfra para ter acesso aos benefícios fiscais.
Foto: Goinfra/Secretaria de Estado da Infraestrutura -
Governo de Goiás
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