Depois de 10 dias de julgamento em sessão virtual, ministros revertem cautelar do relator Dias Toffoli que suspendia contribuição facultativa ao fundo para investimento em infraestrutura
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na
noite desta segunda-feira (24/04), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli,
que suspendia o recolhimento da contribuição facultativa ao Fundo Estadual da
Infraestrutura (Fundeinfra), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O
julgamento, realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Votaram pela
derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber,
Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. André Mendonça e Roberto Barroso
acompanharam o relator. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
Logo após a manifestação de voto do ministro Gilmar Mendes o
governador Ronaldo Caiado afirmou em seu perfil nas redes sociais que a decisão
mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição
em prol do investimento público, e acrescentou: “Goiás teve uma enorme perda de
receita com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era
necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção.”
Caiado reforçou que os recursos arrecadados pelo Fundeinfra
serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade
logística e a competitividade da produção. “Goiás está na liderança do
crescimento do país e vamos avançar muito mais”, disse.
O primeiro ministro a divergir de Toffoli, Edson Fachin,
destaca em seu relatório que existem vários outros fundos estaduais aportados
por "contribuições voluntárias" como condicionantes à fruição de
incentivos e benefícios fiscais de ICMS e cita Rio de Janeiro, Maranhão,
Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rondônia e Mato Grosso.
Mais à frente, Fachin faz alusão à segurança jurídica
relacionada ao tema, apontando que é "necessária a manutenção de uma
jurisprudência estável, coerente e íntegra". Ele concluiu sua decisão por
não referendar a liminar em ADI que, conforme cita, "vai de encontro a
entendimento anteriormente firmado em situação análoga por meio de decisão
colegiada".
“A decisão do STF é uma vitória para a infraestrutura”,
definiu o secretário Pedro Sales, que está à frente da Seinfra, pasta
responsável pelo Fundo. “Vamos dar andamento às atividades do Conselho Gestor
do Fundefinra, com nova reunião em maio, para a definição das primeiras
rodovias que vão receber os investimentos em obras de pavimentação e construção
de pontes”, complementou.
FUNDEINFRA
O Fundeinfra foi criado para assegurar investimentos em
obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo. O fundo arrecadou R$
404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de
colheita da safra. A contribuição é temporária e facultativa para aqueles que
optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo.
Todo o recurso arrecadado será integralmente devolvido aos contribuintes em
forma de infraestrutura, que reduzirá os custos de escoamento da produção,
ampliando a capacidade competitiva do próprio setor.
Foto: Secom/Secretaria da Infraestrutura - Governo de Goiás
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