Em reunião realizada na quarta-feira (17/6), prefeitos
integrantes do Consórcio Intermunicipal do Meio Ambiente (Cima), composto pelos
municípios de Jussara, Fazenda Nova, Novo Brasil, Santa Fé de Goiás, Matrinchã
e Itapirapuã, firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério
Público de Goiás definindo as etapas para implantação do aterro sanitário que
vai atender os seis municípios. O documento, assinado com o promotor Bernardo
de Morais Cavalcanti, da 1ª Promotoria de Jussara, estabelece prazos
específicos para cada providência definida.
Estiveram presentes no encontro na promotoria a prefeita de
Jussara e presidente do Cima, Tatiana Ranna dos Santos; o prefeito de Novo
Brasil e vice-presidente do consórcio, Sebastião Maria Sabino; os prefeitos de
Santa Fé e Matrinchã, Gilmar Batista Teixeira e Daniel Antônio de Sousa; o
secretário executivo do Cima, Wolmer Tadeu Arraes, além da advogada Ísis Lídia
da Cruz Pereira Braz.
No TAC, o consórcio e os prefeitos admitem a inexistência de
políticas adequadas de gerenciamento, coleta, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos urbanos nos municípios consorciados, bem como reconhecem a
urgente necessidade de implementação do aterro sanitário simplificado, em
conformidade com as normas que regulam o tema. Com a entrada em funcionamento
do aterro, os municípios vão se adequar às exigências da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), com o consequente encerramentos dos
lixões existentes nas seis cidades.
“A consecução exitosa dos objetivos deste TAC gerará impacto
ambiental positivo em toda região, cuja área total equivale a 10.379,116
quilômetros quadrados”, salienta o promotor.
RESERVA LEGAL
Um dos primeiros compromissos assumidos pelo Cima é de, no
prazo máximo de 30 dias, comprovar a averbação da reserva legal da área
licenciada para instalação do aterro, já que o consórcio informou possuir um
imóvel para esta finalidade.
LICENÇAS
Entre as etapas especificadas no TAC está também o
requerimento das devidas licenças previstas em lei, o que deverá ser feito em,
no máximo, 30 dias, contados do fim do prazo da comprovação da averbação da
reserva legal. As licenças incluem a de instalação do aterro simplificado e a
de outorga para uso da água, ambas a serem solicitadas à Secretaria Estadual de
Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos
Metropolitanos (Secima).
LIXÕES
O prazo máximo previsto no documento para implementação
efetiva do aterro sanitário é de nove meses, a serem contados da data de
emissão da licença de instalação. O cumprimento dessa obrigação deverá ser
comprovado por meio da solicitação da licença de funcionamento à Secima.
Junto com a apresentação do projeto do aterro que
acompanhará a licença de instalação, o consórcio terá de fornecer o Plano de
Recuperação de Área Degradada (Prad) relativo aos locais onde hoje se encontram
os atuais lixões.
A conclusão do Prad, com a recuperação das áreas, deverá
ocorrer no prazo máximo de um ano, contado da concessão da licença de
funcionamento do aterro sanitário. Para comprovação, terá de ser apresentado
estudo técnico, que será verificado pela Unidade Técnico-Pericial Ambiental do
MP.
COLETA SELETIVA
Outro compromisso assumido pelo Cima é a de criação do cargo
efetivo de gestor de resíduos sólidos, que deverá ser provido, por concurso
público, até a concessão de licença de funcionamento do aterro.
Também deverá ser implementado, no âmbito de cada município
integrante do consórcio, o programa de coleta seletiva, com a participação de
cooperativas ou outras associações de catadores de recicláveis. Isso também
deverá ser feito até a concessão da licença de funcionamento.
O TAC inclui ainda uma cláusula sobre a implementação de
programas de educação ambiental nos municípios, a partir da licença de
instalação.
OBRAS
Após o início das obras do aterro, o Cima terá também
obrigações a cumprir. No prazo máximo de 90 dias, deverá: conservar cercada a
área do aterro; monitorar periodicamente o terreno, para evitar a formação de
erosão; manter as curvas de nível desobstruídas; manter sob controle permanente
o acesso à área do aterro; fixar e colocar placas de advertência no perímetro
da área, proibindo a entrada e a permanência de pessoas estranhas no local, e
corrigir e sanear, imediatamente, qualquer anormalidade que porventura possa
causar danos à saúde pública ou ao meio ambiente.
MULTA
A comprovação do cumprimento das cláusulas ao MP deverá ser
feita com a apresentação da documentação necessária, dentro dos prazos
previstos. A multa fixada em caso de descumprimento é de R$ 500 mil por
obrigação não adimplida. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação
Social do MP-GO - Fotos: acervo da 1ª Promotoria de Jussara).