O aumento exponencial de 25% de casos novos da covid-19 nos período de 42 dias, uma média diária de 10 casos levou a Prefeitura de Jussara a regulamentar as normas de funcionamento do comércio com a suspensão de todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, e proibição do consumo de bebidas e alimentos em qualquer estabelecimento comercial.
As medidas estabelecidas pelo Decreto n 103/2021 de 12 de fevereiro de 2021 valem desta data até o dia 22. Neste período o comércio de comida e bebida só poderá funcionar com vendas para entrega a domicílio (Delivery) e no balcão (drive thru) sendo proibido consumir no local.
O consumo presencial está proibido em restaurantes, sorveterias, jantinha, pit-dogs, açaiterias, docerias, cafeterias, pizzarias, pamonharias, padarias, bares, lojas de conveniências, lanchonetes, e congêneres.
No entanto o seguimento de restaurantes, lanchonetes e panificadoras situados às margens de rodovias poderão funcionar com s consumo no local, mas só até as 22:00 horas.
A proibição de aglomerações continua valendo para reunião de quatro ou mais pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar. O decreto publicado estabelece ainda multas para o descumprimento das novas normas, inclusive para quem andar em via pública a pé, de bicicleta, moto ou carro sem máscara de proteção individual.
PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO
As repartições municipais não terão expediente de segunda a
quarta-feira, 15, 16 e 17, sendo que no dia 17 o ponto facultativo se encerrará
as 12:59 hrs, em razão do “feriado de carnaval”, diz o decreto. O retorno das
atividades administrativas será as 13:00 horas de quarta-feira.
Mas estão excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais como de limpeza urbana, transporte e atendimento no Hospital Municipal. Os secretários municipais que respondem por estas pastas deverão estabelecer escalas de trabalho normais.
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