sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

COMBATE À COVID-19 - NOVO DECRETO SERÁ PUBLICADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA EM JUSSARA


O Comitê Operacional Estratégico no combate a Covid19 (COE) de Jussara se reuniu na sexta-feira, 19/02, com objetivo de debater e avaliar ações conforme a Nota Técnica divulgada pela Secretaria Estadual de Saúde na última terça-feira (16/02) com recomendações sanitárias para conter o avanço da Covid-19 em Goiás.



O documento aponta uma série de medidas necessárias em função do “aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados”, bem como do quantitativo de solicitações de internações e da taxa de ocupação de leitos hospitalares no Estado.


Para guiar as ações voltadas para gestão de serviços e controle de contágio, será considerada uma divisão de 18 regiões no Estado. Semanalmente, a avaliação da SES-GO vai estratificar os locais conforme três estágios de situação: alerta, crítica e calamidade.


CALAMIDADE

Jussara pertence à Regional de Saúde do Rio Vermelho considerada em situação de calamidade. Para os casos de calamidade, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde. A nota técnica define ainda que, caso seja observado piora nos indicadores, cada região manterá as medidas restritivas respectivas a cada situação por pelo menos 14 dias.




Na reunião que contou com a participação de segmentos representativos da sociedade jussarense, secretários municipais, vereadores, CDL, comerciantes, Polícia Militar e profissionais da saúde, foram apresentadas alternativas, sugestões para conter o avanço da covid-19, mas também preservar atividades comerciais importantes para a economia do Município.


O presidente da Câmara Municipal, vereador Có doMilitão participou da reunião: “Neste momento difícil que estamos enfrentando foi importante estarmos aqui demonstrando nossa posição, nossa preocupação e nosso apoio diante das ações e decisões a serem tomadas! Além de cuidar da saúde, também precisamos olhar para a economia”.


DECRETO ATUAL VALE ATÉ SEGUNDA-FEIRA


As medidas estabelecidas pelo Decreto n 103/2021 de 12 de fevereiro de 2021 continuam valendo até o dia 22 quando novo decreto será publicado. Neste período o comércio de comida e bebida só poderá funcionar com vendas para entrega a domicílio (Delivery) e no balcão (drive thru) sendo proibido consumir no local.




O consumo presencial está proibido em restaurantes, sorveterias, jantinha, pit-dogs, açaiterias, docerias, cafeterias, pizzarias, pamonharias, padarias, bares, lojas de conveniências, lanchonetes, e congêneres.



No entanto o seguimento de restaurantes, lanchonetes e panificadoras situados às margens de rodovias poderão funcionar com s consumo no local, mas só até as 22:00 horas.


A proibição de aglomerações continua valendo para reunião de quatro ou mais pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar. O decreto publicado estabelece ainda multas para o descumprimento das novas normas, inclusive para quem andar em via pública a pé, de bicicleta, moto ou carro sem máscara de proteção individual.










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