Carros de som estão proibidos em distâncias superiores a 500m das festas |
A NOTÍCIA REFERE SE AO CARNAVAL DE 2014, MAS A DECISÃO VIGORA TAMBÉM PARA O CARNAVAL DE 2015
Acolhendo pedido feito em ação cautelar proposta pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, o juiz Joviano Carneiro Neto deferiu liminar determinando a regularização da festa de carnaval em Jussara. A ação foi proposta diante da preocupação da população que vive próxima ao Parque Agropecuário do município, local onde serão realizadas as festividades deste feriado.
Acolhendo pedido feito em ação cautelar proposta pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, o juiz Joviano Carneiro Neto deferiu liminar determinando a regularização da festa de carnaval em Jussara. A ação foi proposta diante da preocupação da população que vive próxima ao Parque Agropecuário do município, local onde serão realizadas as festividades deste feriado.
A ação relata que no dia 16 de fevereiro aconteceu evento
com som automotivo nas dependências do Parque Agropecuário, com início às 21
horas e término às 4 horas da manhã, sem nenhum isolamento acústico.
Incomodados com o som alto, os moradores da região procuraram a Polícia
Militar, que não pôde fazer nada, já que o evento foi autorizado pela
prefeitura.
Na decisão, o magistrado determina que a festa deverá
começar a partir das 13 horas; shows com bandas devem terminar até 1 hora da
manhã e os demais eventos até 3 horas.
O juiz também deferiu a suspensão liminar da Lei Municipal
nº 602/2011, que limita o nível máximo de ruídos em 130 decibéis, e estabelece
que os festejos respeitem os ditames da Resolução Contran nº 204, limitando os
ruídos em 80 decibéis.
Para garantir a fiscalização sonora, que deverá ser mantida
24 horas por dia durante os festejos, o município deverá disponibilizar dois
aparelhos de medição de ruídos (decibelímetros). Na falta dos aparelhos e de
condições para manter a fiscalização, a prefeitura não poderá conceder alvarás
para a realização de qualquer evento, incluindo o carnaval.
Para a proteção das crianças e adolescentes, o Conselho
Tutelar deverá promover intensa fiscalização durante os eventos, coibindo o
abuso de menores e o uso de drogas lícitas ou ilícitas.
O juiz também determina a proibição da parada ou
estacionamento de veículos propagadores de som na distância de até 500 metros
do Parque Agropecuário. Os veículos que desrespeitarem a ordem deverão ser
apreendidos e liberados somente às 12 horas do dia 5.
Caso as determinações não sejam respeitadas, o juiz fixa
multa de R$ 5.000,00 a cada descumprimento pelo município, dobrando-se o valor
em caso de reiteração do descumprimento. Também foi fixada à prefeita de
Jussara, Tatiana Santos de Castro, multa diária de R$ 10.000,00 em caso de
descumprimento. Ela foi alertada ainda de que pode incidir em crime de
desobediência. (Texto: Camila Teles/Estagiária da Assessoria de Comunicação
Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
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