Conselho Municipal de Saúde aprovou contas da Secretaria de Saúde de Jussara |
O Conselho Municipal de Saúde aprovou as contas da
Secretaria Municipal de Saúde de Jussara relativas ao último trimestre de 2014
(outubro a dezembro) em reunião realizada na sede da secretaria no Bairro
Goiás.
Também foram apreciados e aprovados os contratos de diversos
profissionais de saúde, como médicos, dentistas e outros.
A secretária de Saúde Luciana Freire, fez a apresentação das
contas aos conselheiros com os balancetes contendo todas as documentações e
informações disponíveis para manuseio por parte dos conselheiros.
De acordo com a secretária de saúde, “a gestão pública é
transparente e mostra a correta aplicação dos recursos públicos, o que resulta
em serviços de qualidade oferecidos à população.”
Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Jussara, de camisa azul, o presidente do Conselho, Dr. Luiz Carlos Borges |
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Conselho de Saúde municipal é o órgão colegiado que atua, em
caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da
execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que tange
aos aspectos econômicos e financeiros.
São constituídos por formação paritária,
sendo usuários (50%), trabalhadores de saúde (25%), representantes do governo e prestadores de
serviços (25%). Por usuários entenda a participação de sindicatos, as
organizações comunitárias, as organizações religiosas e não religiosas, os
movimentos e as entidades das minorias, entidades de portadores de doenças e
necessidades especiais, movimentos populares de saúde, movimentos e entidades
de defesa dos consumidores, em suma, toda a sociedade organizada. O Governo é
representado pelo gestor municipal de saúde, e pelos membros dos demais órgãos
das administrações públicas municipal, estadual e federal, direta e indireta. Os
trabalhadores de saúde integram as redes pública e privada complementar conveniada,
como enfermeiros, auxiliares de saúde, médicos, não médicos, paramédicos, etc. Os
prestadores de serviços podem ser privados – contratados e conveniados pelos Governos
municipal, estadual e federal – e podem ser públicos, como hospitais universitários
e de ensino público, autarquias, fundações e empresas hospitalares públicas e
outras, que são conveniadas pelos governos.
Os membros dos conselhos não são remunerados pelo desempenho da função.
Os membros dos conselhos não são remunerados pelo desempenho da função.
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