O promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula propôs ação
civil pública contra a Companhia Energética de Goiás (Celg), em razão de
cobranças abusivas dos consumidores das cidades de Jussara e Santa Fé de Goiás.
O promotor explica que, mensalmente, a Celg realiza, por
meio de uma empresa terceirizada, a leitura dos medidores de energia e, desta
leitura, é conhecido a quantidade de kWh consumidos e emitida a fatura.
Segundo apurado pelo MP, no início de setembro de 2014, a
Celg rescindiu o contrato com a Potência Construções Elétricas Ltda. -
terceirizada responsável pelo serviço – e, por este motivo, a última leitura
dos consumidores de Jussara e Santa Fé de Goiás aconteceu em agosto daquele
ano.
Como a Celg não fez a leitura entre os meses de setembro e
dezembro, cobrou da maioria dos consumidores a média aritmética dos kWh dos
últimos 12 meses do ciclo de faturamento e de uma minoria cobrou a tarifa
mínima de energia.
Posteriormente, a Celg contratou a empresa MW para fazer a
leitura dos medidores dessas duas cidades. Assim, entre os dias 15 e 20 de
janeiro último, a nova contratada fez a leitura e gerou a emissão de faturas de
pagamento do mês, com vencimento em fevereiro de 2015.
O CÁLCULO
Para o MP, a Celg equivocou-se na forma de cálculo das
contas de janeiro com vencimento no mês subsequente, o que ocasionou graves
prejuízos aos consumidores.
Para calcular as faturas, ela considerou o número de kWh
apurado na leitura do medidor realizada entre 15 e 20 de janeiro. Desse número,
descontou a quantidade de kWh constatado na última leitura do medidor, ou seja
a que tinha sido feita em agosto de 2014, lembrando que, entre setembro e
dezembro, o faturamento foi calculado pela média ou tarifamento mínimo.
Depois multiplicou o número de kWh encontrado pelo valor de
kWh vigente no mês de janeiro de 2015, que é de R$ 0,53 por kWh consumido.
Sobre esse valor, acrescentou ainda o adicional da “tarifa de bandeira
vermelha”, que passou a vigorar em janeiro, que corresponde a R$ 0,03 por kWh
consumido.
O promotor sustenta que a forma de cobrança é ilegal, uma
vez que o aumento efetivado em janeiro não poderia retroagir ao consumido entre
setembro e dezembro de 2014. Ele questiona também a aplicação do reajuste sobre
os kWh consumidos em janeiro, a cobrança indevida da tarifa de bandeira
vermelha, o não abatimento dos valores pagos pela média, entre outras questões
relativas à relação de consumo e a incidência do Código de Defesa do
Consumidor.
PEDIDOS
O MP requereu liminarmente que a Celg deixe de cortar a
energia de consumidores que não efetuarem o pagamento das faturas referentes ao
mês de janeiro com vencimento no fevereiro de 2015, até a solução definitiva da
ação.
Pede-se também que a Celg recalcule todas as faturas de
energia de janeiro cobradas em Jussara e em Santa Fé de Goiás, no prazo de 10
dias, devendo considerar como valor do kWh a quantia de R$ 0,44, já incluindo
os tributos. Nesse cálculo não devem ser aplicados o valores referentes ao
sistema de bandeiras tarifárias, sendo descontados do cálculo os valores pagos
pelos consumidores nas faturas referentes aos meses de setembro e dezembro de
2014.
Na ação, foi pedido ainda que a Celg não cobre juros e
multas nas faturas com vencimento em fevereiro de 2015 e que a cobrança seja
feita em oito parcelas iguais, diluídas nas próximas faturas mensais.
Com o recálculo, pede que aqueles que, eventualmente, tenham
feito o pagamento, tenham os créditos corrigidos e restituídos na próxima
fatura. Por fim, que seja fixada multa diária de R$ 50 mil por item descumprido
e por consumidor prejudicado.
No mérito, requer a confirmação da liminar e a condenação ao
pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. (Cristiani Honório /
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagem)
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