O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou a inconstitucionalidade da lei estadual nº 21.784/2023 que proibia as visitas íntimas aos reeducandos instalados em presídios goianos. A decisão unânime dos desembargadores ocorreu no início desta quarta-feira (22/2), durante sessão on-line ordinária do Órgão Especial, atendendo a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO).
O presidente
da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou como prudente a decisão diante de
flagrante inconstitucionalidade e de violações em cadeia promovidos pela lei nº
21.784/2023 aos direitos fundamentais e humanos, colidindo, inclusive, com a
Constituição Estadual e a Federal, a Lei de Execução Penal, Pacto de São José
da Costa Rica, e Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos
(Regras de Nelson Mandela).
“A afronta à
Constituição de 1988 se dá por ofensa material a uma multiplicidade de normas
constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, ao
direito fundamental à intimidade, aos direitos de personalidade, à garantia
constitucional da intranscendência das penas, à assistência da família aos
presos e ao dever constitucional do Estado brasileiro de promover e proteger a
família, como instituição nuclear da ordem social na Constituição de 1988”,
destacou Rafael.
Fonte
jornalaredacao
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