sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

AGRODEFESA CERTIFICA FAZENDAS COMO PROPRIEDADES LIVRES DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE


Para conquistar o título, fazendas precisam cumprir medidas sanitárias e seguir critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

 

Duas fazendas de Goiás foram certificadas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) como propriedades livres de brucelose e tuberculose. Uma delas é a fazenda Bálsamo, localizada no município de Guapó, cuja atividade principal é a produção leiteira. O proprietário é o pecuarista João Vicente Rodrigues Borges que, com assistência técnica do médico veterinário habilitado Vilton Francisco de Assis Júnior, adotou todas as medidas sanitárias e normas do Mapa para obter a certificação.

 

A outra propriedade certificada é a Fazenda Santa Rosa, localizada no município de Caturaí, pertencente ao criador Mauro Miranda Soares, que recebe consultoria técnica do médico veterinário habilitado Hélio Bernardes Pires Júnior. Em ambas as fazendas, a validade de certificação é de um ano.

 

José Essado, presidente da Agrodefesa, observa que a prevenção e combate à brucelose e à tuberculose fazem parte das ações sanitárias da Agência, que inclusive estimula os criadores a buscarem o status de propriedade livre dessas doenças. “A grande vantagem é agregar valor à produção e ao plantel, além de que por um ano a propriedade não precisará apresentar atestados de exames negativos de brucelose e tuberculose no transporte dos animais para dentro e fora do Estado e/ou para participar de eventos agropecuários”, reforça.



 

IMPORTÂNCIA

 

João Vicente Borges afirma que a condição de ser uma unidade de produção pecuária livre de brucelose e tuberculose é de grande relevância, primeiro pela certeza de sanidade dos animais e depois porque, especialmente no seu caso, o leite é processado cru, para produção de queijos artesanais cujo sistema de produção é inspecionado pela Agrodefesa e por isso mesmo já são detentores do Selo Arte.

 

“A saúde do rebanho é fundamental para garantirmos a oferta de produtos de qualidade ao mercado consumidor, sem qualquer risco para a saúde das pessoas”, afirma João Vicente. Ele ressalta também que atuar com transparência e conquistar credibilidade são aspectos fundamentais. “A expectativa é que os investimentos feitos possam resultar também em agregação de valor inclusive na comercialização dos animais. Nossa intenção é continuar trabalhando para manter a certificação”, arrematou ele.

 

NORMAS TÉCNICAS

 

Todos os pecuaristas interessados podem buscar a certificação de propriedade livre de brucelose e tuberculose. Para tanto, precisa implementar e cumprir os requisitos sanitários previstos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, regulado pela Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa que, inclusive delegou ao Serviço Veterinário Oficial de Goiás (Agrodefesa) a função para realizar a certificação. (Acesse https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/201709/01101230-pncebt-in-10-2017.pdf

 

A adesão do criador é voluntária, mas é fundamental o cumprimento das normas técnicas na propriedade. Mesmo após receber a certificação, o título pode ser suspenso se ao longo do período houver a detecção de um ou mais animais reagentes positivos em teste realizado por médico veterinário habilitado ou médico veterinário oficial ou ainda após confirmação de suspeita clínica. A certificação é restabelecida após a regularização da condição sanitária na propriedade.

 

PASSOS PARA OBTER A CERTIFICAÇÃO

 

. Cumprir as medidas de controle e erradicação previstas na IN DSA nº 10, de 3/3/2017

. Ter supervisão técnica de médico veterinário habilitado no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT)

. Utilizar sistema de identificação individual dos animais, aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial

. Custear as atividades de controle e erradicação da brucelose ou da tuberculose

. Vacinar todas as fêmeas, entre três e oito meses de idade, contra brucelose

. Realizar dois testes de rebanho negativos consecutivos, com intervalo de seis a doze meses, sendo o segundo para brucelose em laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e laboratórios credenciados pelo Mapa)

. Realizar dois testes de rebanho negativos consecutivos para tuberculose feitos em bovinos e bubalinos a partir de seis semanas de idade, num intervalo de seis a doze meses

 

Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

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