A Câmara de Vereadores de Jussara aprovou o Projeto de Lei nº 019/2021, de 07 de Abril de 2021, instituindo legislação própria ao Município de Jussara com normas disciplinadoras garantindo acessibilidade aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e pedestres em geral em espaços e ambientes públicos.
O autor do projeto é o vereador Chiquinho da Nova Jussara
que explicou o seu objetivo: “A Lei vai disciplinar de agora em diante que as
obras em execução faça uniformizar as calçadas e logradouros públicos, ou seja,
ao reformar ou construir será preciso que se faça a adaptação das calçadas de
acordo com a Lei, garantindo conforto e segurança aos pedestres. Assim o
projeto promoverá a correta adequação dos passeios, praças, calçadas e espaços
abertos e públicos na cidade à legislação e normas técnicas, o que acabará por
tornar Jussara completamente dentro das normas de acessibilidade, a curto,
médio e longo prazo”.
Estabelecimentos comerciais e outros já se adequam e cuidarão mais ainda da construção
de rampa de acesso para circulação de cadeirantes, nos termos estabelecidos
pelas normas da ABNT; o rebaixamento de degraus e pisos de acesso na entrada e
em toda a área de circulação de pessoas, a instalação de elevador de acesso a piso
superior quando for o caso, enfim, a eliminação de barreiras arquitetônicas, também
regularizando a acessibilidade aos banheiros.
O projeto recebeu pareceres pela aprovação em todas as
comissões pertinentes e foi aprovado com o voto inânime de todos os vereadores.
Segue então para sanção do Poder Executivo.
O vereador Chiquinho da Nova Jussara agradeceu aos
vereadores pela tramitação do projeto nas comissões e Plenário e
consequentemente pela sua aprovação. “Esta é uma grande conquista, com reflexo
direto na melhoria da qualidade de vida das pessoas em Jussara que num futuro
próximo se adequará totalmente à inclusão e acessibilidade de todos em vias
públicas e edificações!”
ACESSIBILIDADE
Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance,
percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia, de
edificações, espaços mobiliários, vias públicas, equipamentos urbanos e
transporte coletivo. (ABNT NBR 9050)
Consiste no direito de garantir a toda e qualquer pessoa com
necessidade especial ou mobilidade reduzida, de transitar por espaços públicos
e ou privados, sem que seja encontrada barreiras arquitetônicas que
impossibilitem o convívio ou transito social em áreas de acesso, circulação ou
permanência.
Essas barreiras impeditivas de acesso, geram mais do que só um impedimento físico, elas impedem o usufruto por direito dos espaços físicos, propiciam acidentes e causam constrangimento.
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