Fica instituído o “Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás”, integrado por todas as unidades e serviços assistenciais da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde, que adotará padrão visual e nomenclatura únicos. Os equipamentos públicos ficam agrupados em Rede Hosp, Rede Poli, Rede Apoio e Rede Hemo.
O Decreto nº 9.922, de 10 de agosto, reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.
A Secretaria de Estado da Saúde vai editar o “Manual de
Padronização Visual do Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás”, que deverá
ser seguido e
implantado pelos gestores públicos e/ou parceiros privados de todos os
equipamentos públicos de saúde pertencentes ao Estado de Goiás.
REDE HOSP
Rede Estadual Hospitalar do Estado de Goiás (Rede Hosp): caracterizada como o conjunto de unidades hospitalares cujo objetivo é o de atender à demanda desse nível de atenção à saúde, espontânea ou referenciada, funcionando como retaguarda para os demais níveis de atenção à saúde, executando os procedimentos diagnósticos de média e alta complexidade, as internações clínicas, internações cirúrgicas e de terapia intensiva.
A Rede Hosp é composta pelas seguintes unidades: a) Hospital de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (HUGO); b) Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL); c) Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (HMI) - Integrado ao Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL); d) Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG); e) Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT) - Integrado ao Centro de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade (CEAP-SOL); f) Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (CRER) - Integrado ao Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS); g) Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN);h) Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo (HEANA);i) Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Caio Louzada (HEAPA); j) Hospital Estadual de Trindade Walda Ferreira dos Santos (HETRIN); k) Hospital Estadual de Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Machado (HERSO); l) Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime (HEELJ); m) Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorin (HEJA); n) Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos Dr. Geraldo Landó;o) Hospital Estadual de Formosa Dr. César Saad Fayad;p) Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos;q) Hospital Estadual de Luziânia; r) Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho.
REDE POLI
A Rede Estadual
de Policlínicas (Rede
POLI): conjunto de
unidades ambulatoriais especializadas cujo
objetivo é atender
à demanda desse
nível de atenção
à saúde, exclusivamente referenciada e regulada,
funcionando como suporte e retaguarda
para os demais
níveis de atenção
à saúde, sobretudo
da Atenção Primária
à Saúde, executando
os procedimentos ambulatoriais e
diagnósticos de média e alta complexidade.
É composta pelas seguintes unidades: a) Policlínica Estadual da Região Nordeste - Posse; b) Policlínica Estadual da Região São Patrício - Goianésia; c) Policlínica Estadual da Região Sudoeste - Quirinópolis; d) Policlínica Estadual da Região do Entorno - Formosa; e) Policlínica Estadual da Região Rio Vermelho - Goiás; f) Policlínica Estadual da Região Oeste - São Luís de Montes Belos.
REDE APOIO
Rede Estadual de Unidades
de Apoio à RAS
(Rede Apoio): caracterizada como
o conjunto de unidades assistenciais, de
vigilância à saúde
e de regulação
em saúde cujo
objetivo é o de
atender à demanda dos da RAS, funcionando como suporte e retaguarda para
os níveis de
atenção à saúde,
executando procedimentos ambulatoriais
e diagnósticos, de
vigilância à saúde
e de regulação
do acesso à
assistência.
É composta pelas
seguintes unidades: a) Centro
Estadual de Medicação
de Alto Custo
Juarez Barbosa (CEMAC); b) Centro Estadual de Referência em Medicina
Integrativa e Complementar (CREMIC); c) Centro Estadual de Odontologia
Sebastião Alves Ribeiro (COEG); d) Centro Estadual de Atenção Psicossocial e
Infanto-Juve-nil (CAPSI); e) Centro Estadual
de Assistência aos
Radioacidentados Leide das Neves
(CARA); f) Centro
Estadual de Referência
e Excelência em Dependência Química
de Aparecida de Goiânia
- CREDEQ Prof. Jamil Issy; g) Complexo Regulador Estadual (CRE); h)
Centro Estadual do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência
(SIATE); i) Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros
(LACEN-GO); j) Centro Estadual de
Orientações e Informações em Saúde (CORI).
REDE HEMO
Rede Estadual de
Hemocentros (Rede HEMO):
caracterizada como o
conjunto de unidades
que realizam a
coleta, o processamento, a distribuição e a transfusão
de sangue e hemoderivados, cuja finalidade é a de garantir a cobertura
hemoterápica e hematológica, com suficiência e segurança para a população de
sua área de abrangência.
É composta pelas seguintes unidades: a) Hemocentro
Estadual Coordenador Professor
Nion Albernaz - HEMOGO; b)
Hemocentro Estadual da
Região Sudeste -
HEMOGO Catalão; c) Hemocentro
Estadual da Região São Patrício - HEMOGO Ceres;d) Hemocentro Estadual da Região
Sudoeste I - HEMOGO Rio Verde; e) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste II -
HEMOGO Jataí.
O decreto, assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, entra em vigor na data de sua publicação, porém, com efeitos retroativos a 13 de março de 2021.
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