O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, determinou a extinção dos procedimentos e arquivamento dos autos que tratavam da desinstalação de 24 comarcas em Goiás. A decisão, assinada nesta segunda-feira (12), põe fim aos trâmites administrativos que debatiam o referido tema, o que, segundo o presidente, “é muito impactante para a sociedade das respectivas comarcas/cidades.”
Os estudos e levantamentos sobre a concretização ou não de desinstalação envolviam as comarcas de Barro Alto, Cachoeira Dourada, Carmo do Rio Verde, Corumbaíba, Fazenda Nova, Flores de Goiás, Formoso, Goiandira, Iaciara, Itapirapuã, Joviânia, Mara Rosa, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Mossâmedes, Orizona, Panamá, Paranaiguara, Sanclerlândia, São Simão, Serranópolis, Taquaral, Uruana e Varjão.
A DECISÃO
A desinstalação de uma comarca corresponde à extinção da
mesma, pois equivale a dizer que aquela comarca deixa de existir como unidade
judiciária autônoma e passa a ser distrito judiciário de outra comarca mais
próxima. De acordo com o presidente do TJGO, dentre as 24 comarcas que vinham
sendo objetos dos estudos, “várias foram instaladas há muitos anos e todas têm
grande importância para a sociedade local.” Carlos França ainda pondera que
todas foram criadas por preencherem os requisitos previstos no Código de
Organização Judiciária do Estado de Goiás, Lei nº 8.129/88.
Em sua análise, o presidente Carlos França contextualiza o período de excepcional gravidade em razão da pandemia da Covid-19, com seus efeitos nefastos não somente pelas perdas humanas, mas também com os reflexos sociais e econômicos. Para França, diante do cenário devastador, “o Poder Judiciário deve estar presente, trabalhando para amenizar os efeitos dessa pandemia junto à sociedade.” E continua: “a razoabilidade e a sensibilidade devem pautar decisões administrativas em momento tão difícil para todos, mormente para as classes menos favorecidas da população, revelando-se pouco recomendáveis providências no sentido de desinstalar/extinguir comarcas.”
O chefe do Poder Judiciário goiano acredita que esse é
momento para que os agentes políticos dediquem seu trabalho, tempo e energia
para atender às necessidades e amenizar os problemas da população de todo o
Estado, inclusive, com a esperada vacinação. Ainda, Carlos França reconhece que
o funcionamento do fórum nas comarcas, “com a atuação constante do juiz de
Direito, dos servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da
Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública, além da atuação presente
da advocacia privada, resulta em sensação de segurança e de pertencimento para
a comunidade local.”
Por fim, o presidente do TJGO considera que a destinação de parte do orçamento do Poder Judiciário na manutenção das referidas comarcas, que não têm um número elevado de demandas processuais," não pode ser o único critério adotado para motivar o ato de desinstalação daquelas unidades judiciárias, pois deve ser considerado o custo da manutenção de uma comarca como investimento do Estado, em razão dos importantes serviços prestados pela estrutura do Poder Judiciário à população.”
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
O grupo de estudos que vinha discutindo o tema envolvendo a desinstalação de comarcas de baixo movimento processual contou com a participação de representantes da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), dos sindicatos dos servidores (Sindjustiça) e dos oficiais de justiça (Sindojus-GO) e de servidores do Poder Judiciário goiano. A Presidência do TJGO realizou várias reuniões com representantes da sociedade, como deputados federais, deputados estaduais, prefeitos, vereadores, membros do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO) e integrantes da sociedade civil organizada. (Texto: Daniela Becker / Foto: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO).
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