Todos os prontuários entregues a Rafaella Calassa |
Na oportunidade Rafaela apresentou
Escritura Pública Declaratória, firmada por Joaquim Rodrigues de Souza, tio
materno de Alex reconhecendo que este conviveu em regime de união estável com
Rafaella, documento exigido pela Conselho Federal de Medicina - CFM e JUSTIÇA
FEDERAL para que fossem entregue os prontuários.
Prontuários foram entregues também ao Ministério Público e à Policia Civil |
PRONTUÁRIOS ENTREGUES TAMBÉM AO MINISTÉRIO PÚBLICO E
POLÍCIA CIVIL
A direção do Hospital Municipal de Jussara “Dr.Abiud
Ponciano Dias”, encaminhou já na manhã de quinta-feira, 26/07, ao Ministério
Público e a Polícia Civil todos os prontuários médicos justificando que não
foram entregues na quarta-feira devido ao feriado de transferência da capital,
de Goiânia para a Cidade de Goiás, quando as repartições públicas estaduais
encontravam-se fechadas.
ANTES DO PRAZO
Mesmo tendo o prazo de 10 (dez) dias para entregar a documentação a Diretora Administrativa da unidade, Edna Bernardino de Souza Silva empenhou-se para entregá-los o mais rápido possível, antes do vencimento do prazo, na intenção de esclarecer o quanto antes os fatos. Foram entregues pela Diretora, não só os prontuários médicos de Alex, no Hospital Municipal, mas de todas as unidades de saúde do Município.
Mesmo tendo o prazo de 10 (dez) dias para entregar a documentação a Diretora Administrativa da unidade, Edna Bernardino de Souza Silva empenhou-se para entregá-los o mais rápido possível, antes do vencimento do prazo, na intenção de esclarecer o quanto antes os fatos. Foram entregues pela Diretora, não só os prontuários médicos de Alex, no Hospital Municipal, mas de todas as unidades de saúde do Município.
Prontuário foram entregues à viúva Rafaella Calassa |
No que diz respeito ao pedido feito por Rafaella Aparecida Calassa da Luz, a Diretora esclareceu que já havia notificado-a uma vez, para receber os prontuários médicos, esclarecendo a necessidade da comprovação documental do parentesco, exigida pelo Conselho Federal de Medicina – CFM através da Resolução 3/14, em virtude de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública (processo 26798.86.2012.4.01.3500), proposta pelo Ministério Público Federal a qual condiciona a entrega dos prontuários a comprovação documental do parentesco.
Devido as circunstâncias que envolvem o caso e para
conferir maior segurança nas informações, evitando-se mal entendidos, inclusive
com relação aos familiares da vítima, desde a quarta-feira, 25/07, a Diretora
Administrativa do Hospital Municipal de Jussara, encaminhara ao Cartório do 2º
Ofício de Jussara, a segunda notificação à Rafaella Aparecida Calassa da Luz,
disponibilizando mais uma vez todos os prontuários médicos de Alex Rodrigues de
Souza, de todas as unidades de saúde, informando que bastava a mesma assinar
simples declaração, sob as penas da lei, reconhecendo que conviveu com Alex
como companheira e que não possui nenhum impedimento para este reconhecimento.
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