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quinta-feira, 26 de julho de 2018

TRANSPARÊNCIA II - PRONTUÁRIOS ENTREGUES À VIÚVA RAFAELLA CALASSA

Todos os prontuários entregues a Rafaella Calassa
Na manhã de quinta-feira, 26/07, após a notícia “TRANSPARÊNCIA - PRONTUÁRIOS ENTREGUES AO MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA CIVIL” publicada neste blog, Rafaella Aparecida Calassa da Luz compareceu ao Hospital Municipal de Jussara “Dr.Abiud Ponciano Dias”, e recebeu das mãos da Diretora Administrativa, Edna Bernardino de Souza Silva, os prontuários médicos de Alex Rodrigues de Souza, 27 anos, falecido naquela unidade de saúde em circunstâncias que estão sendo esclarecidas.

Na oportunidade Rafaela apresentou Escritura Pública Declaratória, firmada por Joaquim Rodrigues de Souza, tio materno de Alex reconhecendo que este conviveu em regime de união estável com Rafaella, documento exigido pela Conselho Federal de Medicina - CFM e JUSTIÇA FEDERAL para que fossem entregue os prontuários.

Prontuários foram entregues também ao Ministério Público e
à Policia Civil
PRONTUÁRIOS ENTREGUES TAMBÉM AO MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA CIVIL

A direção do Hospital Municipal de Jussara “Dr.Abiud Ponciano Dias”, encaminhou já na manhã de quinta-feira, 26/07, ao Ministério Público e a Polícia Civil todos os prontuários médicos justificando que não foram entregues na quarta-feira devido ao feriado de transferência da capital, de Goiânia para a Cidade de Goiás, quando as repartições públicas estaduais encontravam-se fechadas.

ANTES DO PRAZO

Mesmo tendo o prazo de 10 (dez) dias para entregar a documentação a Diretora Administrativa da unidade, Edna Bernardino de Souza Silva empenhou-se para entregá-los o mais rápido possível, antes do vencimento do prazo, na intenção de esclarecer o quanto antes os fatos. Foram entregues pela Diretora, não só os prontuários médicos de Alex, no Hospital Municipal, mas de todas as unidades de saúde do Município.

Prontuário foram entregues à viúva Rafaella Calassa
DUAS NOTIFICAÇÕES

No que diz respeito ao pedido feito por Rafaella Aparecida Calassa da Luz, a Diretora esclareceu que já havia notificado-a uma vez, para receber os prontuários médicos, esclarecendo a necessidade da comprovação documental do parentesco, exigida pelo Conselho Federal de Medicina – CFM através da Resolução 3/14, em virtude de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública (processo 26798.86.2012.4.01.3500), proposta pelo Ministério Público Federal a qual condiciona a entrega dos prontuários a comprovação documental do parentesco.

Devido as circunstâncias que envolvem o caso e para conferir maior segurança nas informações, evitando-se mal entendidos, inclusive com relação aos familiares da vítima, desde a quarta-feira, 25/07, a Diretora Administrativa do Hospital Municipal de Jussara, encaminhara ao Cartório do 2º Ofício de Jussara, a segunda notificação à Rafaella Aparecida Calassa da Luz, disponibilizando mais uma vez todos os prontuários médicos de Alex Rodrigues de Souza, de todas as unidades de saúde, informando que bastava a mesma assinar simples declaração, sob as penas da lei, reconhecendo que conviveu com Alex como companheira e que não possui nenhum impedimento para este reconhecimento.

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