Secretário do Controle Interno Rubens Vieira dos Santos |
A gestão da prefeita Tatiana Ranna mantém em pleno
funcionamento a Secretaria do Controle Interno cumprindo a Legislação e
garantindo a lisura no trato com a coisa pública. A atual administração de
Jussara é classificada como a mais transparente em 9º lugar entre os municípios
goianos pelo site do Ministério Público.
O secretário do controle interno Rubens Vieira dos Santos Júnior
garante que “o controle e a contenção de despesas, a legalidade e a lisura é o
foco das ações exercidas diariamente. Todos os órgãos da administração estão
jurisdicionados no Controle Interno”.
O consumo de combustível de toda a frota de veículos da
prefeitura, quilometragem e destinos de viagens são controlados diariamente.
Toda a despesa é monitorada mensalmente com comparativos e gráficos garantindo
economia e evitando desperdícios.
O Sistema de Controle Interno atualmente na prefeitura é um
regulador de despesas, evita desperdícios e a malversação da gestão. “Não
abrimos mãos da probidade administrativa, a austeridade tem sido nossa
preocupação permanente, fazemos nosso controle interno, mas enviamos tudo a
tempo também para o TCM, atendemos todas solicitações do MP, e cumprimos com as
obrigações perante a Câmara Municipal. Qualquer cidadão tem acesso imediato a
qualquer documentação pública, não escondemos nada, tudo é muito transparente”.
Rayane Neves e Carolina |Magalhães atuam no Controle Interno da Prefeitura de Jussara |
O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA atua para apoiar
tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas
funções de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e
equidade.
a) Legalidade: Princípio que impõe à administração pública
só agir com base em autorização dada em lei. Ou seja, a vontade da
Administração Pública é aquela que decorre de lei.
b) Legitimidade: Pressupõe a aderência, além da legalidade,
à moralidade e à ética. Nenhum ato pode ser legítimo se não for legal,
entretanto pode ser legal e agredir a legitimidade.
c) Economicidade: Princípio que impõe à Administração
Pública executar suas ações com a melhor relação custo/benefício.
Arquivos do Controle Interno |
d) Impessoalidade: Princípio que exige que as atuações
administrativas se destinem a fins públicos e coletivos, sem objetivo de
beneficiar pessoas em particular. Por outro lado, eles são imputáveis não ao
funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade que ele representa.
e) Moralidade: Este princípio estabelece que o agir da
Administração deve obedecer não só a lei, mas a própria moral, pois nem tudo
que é legal é honesto, justo e do interesse público.
f) Publicidade: Princípio que torna obrigatória a divulgação
de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública,
para conhecimento, controle e início dos seus efeitos, pois pública é a
Administração que os pratica. Essa publicação deve se dar através do órgão
oficial definido pelo Município.
g) Eficiência: Princípio do dever de bem administrar a coisa
pública. Rapidez, perfeição, rendimento. Maior quantidade, com melhor qualidade
e menor custo. Economicidade. Relação custo/benefício.
h) Eficácia: Dever de administrar com base em ações
planejadas. Este princípio mede o grau de atingimento dos objetivos e metas
estabelecidas.
i) Efetividade: Dever de administrar buscando alcançar o
máximo do interesse da coletividade.
j) Equidade: Dever da administração zelar para que suas
ações não sejam elementos causadores de desigualdades.
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