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quarta-feira, 1 de junho de 2016

CONTROLE INTERNO GARANTE LISURA NA PREFEITURA DE JUSSARA

Secretário do Controle Interno Rubens Vieira dos Santos
A gestão da prefeita Tatiana Ranna mantém em pleno funcionamento a Secretaria do Controle Interno cumprindo a Legislação e garantindo a lisura no trato com a coisa pública. A atual administração de Jussara é classificada como a mais transparente em 9º lugar entre os municípios goianos pelo site do Ministério Público.

O secretário do controle interno Rubens Vieira dos Santos Júnior garante que “o controle e a contenção de despesas, a legalidade e a lisura é o foco das ações exercidas diariamente. Todos os órgãos da administração estão jurisdicionados no Controle Interno”.

O consumo de combustível de toda a frota de veículos da prefeitura, quilometragem e destinos de viagens são controlados diariamente. Toda a despesa é monitorada mensalmente com comparativos e gráficos garantindo economia e evitando desperdícios.

O Sistema de Controle Interno atualmente na prefeitura é um regulador de despesas, evita desperdícios e a malversação da gestão. “Não abrimos mãos da probidade administrativa, a austeridade tem sido nossa preocupação permanente, fazemos nosso controle interno, mas enviamos tudo a tempo também para o TCM, atendemos todas solicitações do MP, e cumprimos com as obrigações perante a Câmara Municipal. Qualquer cidadão tem acesso imediato a qualquer documentação pública, não escondemos nada, tudo é muito transparente”.


Rayane Neves e Carolina |Magalhães atuam no
Controle Interno da Prefeitura de Jussara
O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA atua para apoiar tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.

a) Legalidade: Princípio que impõe à administração pública só agir com base em autorização dada em lei. Ou seja, a vontade da Administração Pública é aquela que decorre de lei.

b) Legitimidade: Pressupõe a aderência, além da legalidade, à moralidade e à ética. Nenhum ato pode ser legítimo se não for legal, entretanto pode ser legal e agredir a legitimidade.

c) Economicidade: Princípio que impõe à Administração Pública executar suas ações com a melhor relação custo/benefício.

Arquivos do Controle Interno
d) Impessoalidade: Princípio que exige que as atuações administrativas se destinem a fins públicos e coletivos, sem objetivo de beneficiar pessoas em particular. Por outro lado, eles são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade que ele representa.

e) Moralidade: Este princípio estabelece que o agir da Administração deve obedecer não só a lei, mas a própria moral, pois nem tudo que é legal é honesto, justo e do interesse público.

f) Publicidade: Princípio que torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública, para conhecimento, controle e início dos seus efeitos, pois pública é a Administração que os pratica. Essa publicação deve se dar através do órgão oficial definido pelo Município.
g) Eficiência: Princípio do dever de bem administrar a coisa pública. Rapidez, perfeição, rendimento. Maior quantidade, com melhor qualidade e menor custo. Economicidade. Relação custo/benefício.

h) Eficácia: Dever de administrar com base em ações planejadas. Este princípio mede o grau de atingimento dos objetivos e metas estabelecidas.

i) Efetividade: Dever de administrar buscando alcançar o máximo do interesse da coletividade.


j) Equidade: Dever da administração zelar para que suas ações não sejam elementos causadores de desigualdades.

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