terça-feira, 19 de novembro de 2024

CONTRIBUINTES EM JUSSARA PODEM REGULARIZAR DÉBITOS MUNICIPAIS POR MEIO DO PROGRAMA CONTRIBUINTE POSITIVO 2024/2


O contribuinte em Jussara, tanto pessoa física quanto jurídica, pode usar o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Município, o “CONTRIBUINTE POSITIVO – 2024/2”, o REFIZ,  para a regularização de débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos IPTU, ISSQN, Taxas, Débitos não tributáveis, débitos oriundos de decisões Judiciais ou Administrativas e outros Tributos de âmbito municipal, relativo aos débitos consolidados até 31 de dezembro de 2023.

O REFIS Municipal consiste na redução de juros de mora e multa, inclusive os juros moratórios, atualização e correção monetária, relacionados a débitos de que trata o artigo anterior, para pagamento à vista, no patamar de desconto de 100% (cem) por cento, ou com desconto progressivo para o parcelamento em até 5x.

O prazo para adesão do programa será de 04/12/2024 à 30/12/2024, podendo o contribuinte aderi-lo por meio dos postos oficiais de atendimento (físico e digital).

O Projeto de Lei para a criação do PROGRAMA CONTRIBUINTE POSITIVO – 2024/2, o REFIZ, enviado à Câmara de Vereadores pela prefeita Idali Bontempo foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de 18/11, quarta-feira.

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