O contribuinte em Jussara, tanto pessoa física quanto jurídica, pode usar o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Município, o “CONTRIBUINTE POSITIVO – 2024/2”, o REFIZ, para a regularização de débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos IPTU, ISSQN, Taxas, Débitos não tributáveis, débitos oriundos de decisões Judiciais ou Administrativas e outros Tributos de âmbito municipal, relativo aos débitos consolidados até 31 de dezembro de 2023.
O REFIS
Municipal consiste na redução de juros de mora e multa, inclusive os juros
moratórios, atualização e correção monetária, relacionados a débitos de que
trata o artigo anterior, para pagamento à vista, no patamar de desconto de 100%
(cem) por cento, ou com desconto progressivo para o parcelamento em até 5x.
O prazo para
adesão do programa será de 04/12/2024 à 30/12/2024, podendo o contribuinte
aderi-lo por meio dos postos oficiais de atendimento (físico e digital).
O Projeto de
Lei para a criação do PROGRAMA CONTRIBUINTE POSITIVO – 2024/2, o REFIZ, enviado
à Câmara de Vereadores pela prefeita Idali Bontempo foi aprovado por
unanimidade na sessão ordinária de 18/11, quarta-feira.
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