A vereadora Eliene Arraes usou a Tribuna da Câmara de Jussara na sessão ordinária de terça-feira, 26/09, mostrando sua indignação com o voto da ministra Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação na ADPF442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) em julgamento no Supremo Tribunal Federal/STF.
Eliene Arraes, que é evangélica, mostrou a posição da Igreja Assembleia de Deus no País: “Somos cristãos, mais de 22 milhões de pessoas, acho que isso faz uma diferença muito grande, as Assembleias de Deus tem um entendimento exarado, já definitivo, desde 2013, tem uma Carta formalizada com opinião dos ministros evangélicos, que são extremamente contra o aborto”, afirmou em seu pronunciamento, continuando que “como mãe, como mulher, fico indignada com essa situação da descriminalização do aborto”.
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“Estão querendo jogar por terra questões morais, éticas e legais falando que o aborto é legal. O aborto não é legal, é uma aberração, como se pode tirar a vida de um ser que está sendo gerado?” A vereadora destacou ainda que a Palavra de Deus em êxodo, capítulo 23, versículo 7, "diz o seguinte: Não matarás a inocente”, e finalizou: “É o que estão tentando fazer, matar inocentes”.
O VOTO DA
MINISTRA
A ministra
Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela
descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto), nas primeiras
12 semanas de gestação. Ela é a relatora da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 442, que começou a ser julgada na madrugada de 22/09,
em sessão virtual. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro
Luís Roberto Barroso, e, com isso, prosseguirá em sessão presencial do
Plenário, em data a ser definida.
A discussão
sobre a descriminalização do aborto foi provocada no STF pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e chegou a ser objeto de
audiência pública em 2018 convocada pela ministra Rosa Weber. O objetivo era
debater o tema com especialistas e representantes de entidades governamentais e
da sociedade civil.
Fonte: STF -
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514619&ori=1
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