Revisão salarial prevê reajuste de 5,93% a serem pagos em duas etapas, maio e outubro. Medida tem impacto financeiro de R$ 292,8 milhões neste ano e alcança mais de 80 mil servidores
O governador Ronaldo Caiado encaminhou, na última quinta-feira (18/05), projeto de lei que concede a data-base aos funcionários estaduais para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Após diálogo com as entidades representativas de cerca de 80 mil servidores, a proposta apresentada para a revisão geral dos vencimentos estabelece um reajuste de 5,93%, a ser pago em duas etapas: 2,92% em maio e 2,92% em outubro.
“A medida consolida os esforços deste governo para cumprir
os comandos constitucionais em relação às garantias do funcionalismo estadual”,
afirmou Caiado que, mesmo diante de um cenário de perdas nas receitas estaduais
com redução da alíquota dos combustíveis, mantém o compromisso de valorização
dos servidores. A proposta dá prosseguimento às recomposições salariais dos
servidores do Estado, que em 2022 tiveram um reajuste pela data-base de 10,16%.
A medida é extensiva a todos os servidores ativos e
inativos, exceto aos professores com salário base menor do que o novo piso da
categoria, que terão os valores reajustados em até 14,95%, correspondendo ao
reajuste do novo Piso Salarial Nacional dos Professores. Caso a matéria seja
aprovada pelo legislativo estadual, o impacto da correção salarial em 2023 será
de R$ 292,8 milhões. Já em 2024, o valor de impacto alcança R$ 619 milhões.
TRATATIVAS
O Estado conduziu as tratativas com máxima transparência e
com prioridade em assegurar a valorização dos profissionais, apesar das perdas
recentes nas receitas governamentais. Os representantes da administração
estadual e dos servidores estiveram reunidos, na última sexta-feira (12/05),
quando ficou definido, em negociação, o índice e planejamento para o pagamento
da data-base neste ano.
A negociação considerou aspectos como a redução das receitas
do ICMS estadual, limitações provenientes do cumprimento do Teto de Gastos (LC
n°156/2016) e as restrições determinadas pelo Regime de Recuperação Fiscal
(RRF).
Foto: Secom/Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás
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