O novo decreto de Goiânia divulgado neste sábado (27/2) traz uma série de restrições e medidas mais rígidas para tentar frear a disseminação da Covid-19. Entre as principais alterações estão a proibição de celebrações religiosas, feiras livres, o funcionamento de academias e o fechamento total do comércio não essencial. As medidas valem por sete dias, a contar da próxima segunda-feira (1º/3). O prazo pode ser prorrogado.
Na hipótese de permanência da taxa de ocupação de leitos de UTI em até 70% por cinco dias consecutivos ou no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, o prefeito poderá alterar o período do decreto.
Segundo o documento, as atividades religiosas só podem
funcionar mediante agendamento para atendimento individual, caso haja
necessidade. As feiras não poderão funcionar nesse período. Seguem as mesmas
restrições as academias e lojas de roupas e calçados, por exemplo. A região da
44 é um dos polos de confecção que terão que fechar as portas. Os comerciantes
poderão fazer o serviço de delivery.
Segundo o secretário de saúde do município, a união de
esforços entre a população, empresários e poder público irá determinar como
Goiânia vai passar pela segunda onda de Coronavírus. “Nós não conseguimos abrir
mais leitos e criar equipes. Agora, é importante que todos se protejam.
Enquanto não tivermos vacina para todos, só podemos proteger a população com o
uso de mascara e distanciamento”, afirmou durante coletiva de imprensa.
ESTÃO PROIBIDAS POR SETE DIAS AS ATIVIDADES EM:
academias;
missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas;
feiras livres;
comércio não essencial: lojas de roupas, calçados,
acessórios entre outros;
clínicas de estética.
PODEM FUNCIONAR
farmácias e drogarias;
atendimento de urgência e emergência;
unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição
e reabilitação; de hematologia e hemoterapia; de oncologia, neurocirurgia,
cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal e de terapia renal
substitutiva; além de emergências odontológicas;
clínicas de vacinação e clínicas de imagem;
serviços de testagem para COVID-19;
unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e
especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em
50%, mediante agendamento;
cemitérios e funerárias;
distribuidores e revendedores de gás, água e de
combustíveis;
supermercados, hipermercados e mercearias;
açougues e peixarias;
laticínios e frios;
frutarias e verdurões;
hotéis, pousadas e correlatos;
restaurantes e lanchonetes – somente para retirada no local
ou na modalidade delivery;
panificadoras, padarias e confeitarias – somente para
retirada no local ou na modalidade delivery;
autopeças, exclusivamente na modalidade delivery,
mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% dos funcionários.
Fonte: Sagresonline.
Nenhum comentário:
Postar um comentário