sábado, 27 de fevereiro de 2021

A PEDIDO DO MP, TJGO MANDA MUNICÍPIO DE CRISTALINA ADOTAR RESTRIÇÕES DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE


Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em recurso de agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu o Decreto Municipal nº 20.688/2021 e determinou ao município de Cristalina que edite, em 24 horas, nova norma acompanhando a classificação de risco dada pela Nota Técnica nº 1/2021, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), na qual a cidade foi enquadrada na situação de calamidade (vermelho), conforme mapa de calor divulgado no dia 17 de fevereiro. Nesta classificação, segundo salientado na decisão, o município deverá impor a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde.

 


A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26/2) pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que acolheu argumentação apresentada no recurso pelos promotores de Justiça Caio Afonso Bizzon, Bernardo Monteiro Frayha e Márcio Villas Boas Teixeira de Carvalho. O MP-GO precisou recorrer ao tribunal porque a tutela de urgência requerida em ação civil pública não foi concedida no primeiro grau.

 

Apesar de, no mapa da SES divulgado nesta sexta-feira, o município ter saído da situação de calamidade para situação crítica (laranja), o entendimento, seguindo as orientações da nota técnica, é que ele tem de permanecer por mais 7 dias com as medidas restritivas da classificação, caso não volte à situação anterior (vermelho). Um esclarecimento sobre o alcance dessa orientação foi acrescido pela SES na divulgação hoje do mapa de calor.

 

Para o promotor Caio Bizzon, a decisão do TJGO é um “precedente importante, porque sinaliza uma postura no sentido de que as notas técnicas têm respaldo científico e relevância e precisam ser respeitadas”. 



Segundo explica, o MP teve que acionar o Judiciário para providências, porque, mesmo diante do cenário de calamidade, o município não acolheu a recomendação feita pela instituição no sentido de que fossem adotadas as medidas indicadas para a situação mais grave. O decreto agora suspenso estabelecia apenas restrições de horários de funcionamento e de lotação.

 

DIVULGAÇÃO DE ORIENTAÇÕES

Na decisão, a desembargadora determinou também ao município que retome, no prazo de 24 horas, a “divulgação de orientações e protocolos à população para diminuição da disseminação do coronavírus na cidade por todos os meios possíveis, notadamente por meio de carro de som e por todos os meios de comunicação em massa possíveis, como rádio, televisão, internet, redes sociais, inclusive no site da prefeitura”. Nestas orientações, deverão ser inseridas informações específicas sobre meios de prevenção, distanciamento social, higiene, utilização de máscaras, entre outras.




Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 50 mil em desfavor do município. A magistrada alerta ainda que o fato poderá resultar em configuração de ato de improbidade e crime de desobediência por parte do prefeito. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).










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