O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Jussara – PREVJUS realizou uma Explicação Previdenciária da minuta do projeto de lei que será enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal para regulamentação da Emenda Constitucional nº 103/2019, quarta-feira, 24/02.
O consultor previdenciário Carlos Henrique Siqueira foi o palestrante no debate realizado no Plenário da Câmara com restrição de participação presencial, mas transmitido ao vivo via canal no youtube.
Participaram o presidente da Câmara, Có do Militão, os vereadores Thiago Carvalhaes, Adenilson Parente, Chiquinho da Nova Jussara, Rock Lany, Eurípedes Barbosa, Eliene Arraes e Doraino Barbosa, o vice-prefeito Adriano Dias da Silva, a diretora executiva do Prevjus Nelsa Alves de Brito, o presidente da Associação dos Servidores Municipais José Elon, o representante da Procuradoria Jurídica do Município Dr. Halex Medeiros.Todos os participantes usaram máscara de proteção facial com distanciamento social e uso de álcool em gel.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da
Previdência trouxe algumas alterações com aplicações imediatas aos Regimes
Próprios de Previdência Social dos Estados e Municípios, as quais deverão ser
observadas pelo Município de Jussara, sob pena de possível suspensão do
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), sem prejuízo de outras
sanções a serem aplicadas pelos órgãos de controle.
Carlos Henrique apresentou relatório de prestação de contas do PREVJUS referentes a dezembro de 2020 mostrando despesas previdenciárias com 191 aposentados e 51 pensionistas que somam R$ 909.896,06 mais despesas administrativas no valor de R$ 36.335,74. Entre as despesas ainda dois parcelamentos de dívidas anteriores no valor de R$ 10.466.37 mensais os dois, destes parcelamentos foram pagas 95 de 240 parcelas. A receita de dezembro foi R$ 1.112.843,49. De acordo com relatório, o PREVJUS tem superávit previdenciário de R$ 156.145,32 mensais acumulando um saldo bancário total de R$ 25.943.660,88.
O consultor mostrou então a necessidade de aprovação no aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para atender a imposição do Art. 9, §4º, da EC 103/2019: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”, ou seja, é preciso que os servidores passem a contribuir também com os mesmos 14% correspondentes a alíquota de contribuição previdenciária aplicável aos servidores da União.
Os vereadores apresentaram questionamentos debatendo calorosamente o tema em questão. “O assunto diz respeito aos mais de setecentos servidores municipais e suas famílias, temos de mostrar com transparência as normas legais que podem provocar aumento na contribuição previdenciária”.
Outro assunto esclarecido foi quanto à inclusão dos aposentados à condição de contribuintes com descontos nos valores excedente ao teto salarial de R$ 6.433,57.
O vídeo da Explicação Previdenciária encontra-se no youtube e pode ser acessado pelos servidores no link https://youtu.be/IhC8N9vYXag.
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