Veja o que pode funcionar em Jussara. |
A Prefeitura de Jussara publicou o decreto nº 157/2020
estabelecendo normas para funcionamento do comércio local de acordo com a Nota
Técnica nº 04/2020 emitida pela Secretaria Municipal de Saúde flexibilizando o
funcionamento das atividades profissionais e comerciais a partir de 01 até 15 de
julho realçando que em caso de aumento de casos notificados de covid-19 em
quantidade de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar do
Município poderão ser adotadas novas medidas de restrição.
De acordo com a nova Nota Técnica o comércio local
considerado essencial está autorizado funcionar com horário restritivo até as
16:00 horas de segunda a sexta, e aos sábados até as 14:00 horas:
Supermercados, panificadoras, mercearias, frutarias, açougues, casas de
produtos agropecuários, pets-shop, clínicas veterinárias, materiais para
construção civil, oficinas mecânicas, clinicas de vacinação, bancos e lotérica,
empresas de internet, estabelecimentos industriais de fornecimento e prestação
de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal,
atividades de informação e comunicação. As feiras livres também poderão funcionar.
Funcionarão somente de segunda a sexta-feira, até as 16:00
horas os seguintes estabelecimentos: Óticas, cartórios, escritórios, lojas em
geral (roupas, calçados, embalagens, perfumaria, etc), joalherias, clínicas
estéticas, lava jatos, auto escolas, concessionárias de veículos, floricultura,
loja de produtos de pesca, salão de beleza, marcenaria, papelaria, e similares.
Após as 16:00 horas funcionarão farmácias de plantão, e
estabelecimentos como jantinhas, pit-dogs, lanchonetes, açaiterias, e similares
com entrega a domicílio ou drive thru até as 22:00 horas. Distribuidoras de
bebidas somente na modalidade delivery/entrega de segunda a sexta-feira das
8:00 as 16:00 horas e no sábado das 8:00 as 14:00 horas permanecendo proibido o
consumo no local. Postos de gasolina, oficinas, borracharias, restaurantes e
lanchonetes às margens da BR-070 estão liberados para funcionamento.
Eventos públicos e privados de qualquer natureza estão
proibidos, também estão proibidos motéis, bares, academias, boates, salões de
festas, reuniões nas igrejas, e similares.
Gostaria de entender melhor, pois o decreto 157/20 está flexibilizando e não aderindo ao sistema 14x14 que o Governo adotou.
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