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quarta-feira, 1 de julho de 2020

JUSSARA ADOTA REVEZAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS 14 x 14 COM HORÁRIO RESTRITIVO.

Veja o que pode funcionar em Jussara.

A Prefeitura de Jussara publicou o decreto nº 157/2020 estabelecendo normas para funcionamento do comércio local de acordo com a Nota Técnica nº 04/2020 emitida pela Secretaria Municipal de Saúde flexibilizando o funcionamento das atividades profissionais e comerciais a partir de 01 até 15 de julho realçando que em caso de aumento de casos notificados de covid-19 em quantidade de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar do Município poderão ser adotadas novas medidas de restrição.

De acordo com a nova Nota Técnica o comércio local considerado essencial está autorizado funcionar com horário restritivo até as 16:00 horas de segunda a sexta, e aos sábados até as 14:00 horas: Supermercados, panificadoras, mercearias, frutarias, açougues, casas de produtos agropecuários, pets-shop, clínicas veterinárias, materiais para construção civil, oficinas mecânicas, clinicas de vacinação, bancos e lotérica, empresas de internet, estabelecimentos industriais de fornecimento e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, atividades de informação e comunicação. As feiras livres também poderão funcionar.

Funcionarão somente de segunda a sexta-feira, até as 16:00 horas os seguintes estabelecimentos: Óticas, cartórios, escritórios, lojas em geral (roupas, calçados, embalagens, perfumaria, etc), joalherias, clínicas estéticas, lava jatos, auto escolas, concessionárias de veículos, floricultura, loja de produtos de pesca, salão de beleza, marcenaria, papelaria, e similares.


Após as 16:00 horas funcionarão farmácias de plantão, e estabelecimentos como jantinhas, pit-dogs, lanchonetes, açaiterias, e similares com entrega a domicílio ou drive thru até as 22:00 horas. Distribuidoras de bebidas somente na modalidade delivery/entrega de segunda a sexta-feira das 8:00 as 16:00 horas e no sábado das 8:00 as 14:00 horas permanecendo proibido o consumo no local. Postos de gasolina, oficinas, borracharias, restaurantes e lanchonetes às margens da BR-070 estão liberados para funcionamento.

Eventos públicos e privados de qualquer natureza estão proibidos, também estão proibidos motéis, bares, academias, boates, salões de festas, reuniões nas igrejas, e similares.



Um comentário:

  1. Gostaria de entender melhor, pois o decreto 157/20 está flexibilizando e não aderindo ao sistema 14x14 que o Governo adotou.

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