Jussara segue sem nenhum caso de contaminação pela Covid-19 |
A Prefeitura de Jussara segue rigorosamente as recomendações
estabelecidas pelo Governo de Goiás, Governo Federal e OMS no combate à Pandemia
da Covid-19, com apoio do MP e Polícia Militar, mantendo a situação sob
controle na cidade com nenhum caso de contaminação confirmado até 20/04. Foram
registrados quatro casos suspeitos até agora, mas todos descartados/testados
negativos. “O isolamento social deve ser mantido, aglomerações evitadas, sendo
obrigatório o uso de máscaras ao sair de casa.”
O prefeito Wilson Santos assinou o decreto nº 091/2020, de
20 de abril, adequando as determinações municipais e com adesão às disposições
constantes no Decreto Estadual nº 9.653 de 19 de abril de 2020 em todos os seus
termos.
Por determinação do prefeito a Prefeitura vai distribuir máscaras
para as pessoas carentes ou sem condição de adquirir o produto facilitando
assim o cumprimento do uso obrigatório pela população ao sair de casa. A
distribuição gratuita das máscaras de pano começa na quarta-feira, 22/04, na
Prefeitura de Jussara, mas os interessados precisam observar regras de
distanciamento de pelo menos 1,5 metros para evitar aglomeração.
O novo decreto do Governo de Goiás estabelece regras para os
próximos 150 dias.
O QUE ABRE:
Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises
clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético;
Cemitérios e serviços funerários;
Supermercados (com proibição de consumo no local);
Hospitais e clínicas
veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área;
Lojas de produtos agropecuários;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à
saúde, alimentação e higiene;
Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção
da saúde humana e animal;
Serviços de call center ligados às áreas de alimentação,
saúde, segurança, telecomunicações e de utilidade pública;
Atividades de informação e comunicação;
Serviços de segurança privada;
Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo
transportadoras e empresas de aplicativos);
Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações;
Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar
prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde);
Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos
funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre);
Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas
de peças;
Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para
combate à pandemia;
Profissionais liberais, desde que sem atendimento
presencial;
Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no
local);
Atividades administrativas em instituições de ensino;
Assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
Construção civil (com horários escalonados para evitar
aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os
funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os
que estiverem com febre);
Atividades comerciais
e prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
Atividades de conservação de patrimônio e controle de
pragas;
Atividades de manutenção e insumos necessários ao
funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar;
Lava jatos e lavanderias;
Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua
capacidade);
Empresas de vistoria veicular;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde
que situados às margens de rodovias;
Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e
interestadual de passageiros;
Cartórios;
Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por
semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis,
disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua
capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).
O QUE FECHA:
Aulas na rede pública e privada;
Bares e boates;
Comércio em geral
(exceto os citados acima);
Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de
condomínios;
Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos;
Aglomeração de pessoas em parques e praças.
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