Comércio abre parcialmente no perímetro urbano da BR-070 em Jussara. |
A Prefeitura de Jussara publicou o Decreto nº 077/28/03/2020 de "forma excepcional com o único
objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e
no combate da propagação do coronavírus” determinando alterações nas ações de
isolamento social com autorização para o funcionamento de determinados segmentos
comerciais.
As alterações publicadas adéquam o
disposto nos decretos anteriores à última decisão do Governo de Goiás
autorizando o funcionamento de estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes em toda a extensão da BR-070 no perímetro urbano da
cidade.
Estão autorizadas a
funcionar as borracharias, oficinas mecânicas em regime de revezamento, e
lava-jato com maior rigor na higienização e uso de EPI por parte dos
funcionários, mas com agendamento e permanência de no máximo três veículos
simultaneamente.
A agência lotérica foi autorizada
funcionar de acordo com o decreto federal nº 10.292/25/03/2020 para serviços
bancários como pagamento de boletos, faturas, água, energia, telefone, e
pagamento de benefícios previdenciários, dentre outros.
Também pode funcionar a hospedagem dos que
atuam na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas
essenciais, e as atividades congêneres destinadas a produção, distribuição,
comercialização e entregas realizadas essencialmente ou por meio do comércio
eletrônico, como bens de consumo: alimentação e nutrição, saúde e higiene,
bebidas.
Continuam valendo ainda todas as
outras ações anteriores para impedir a aglomeração de pessoas previstas nas
determinações nas demais esferas governamentais.
Vale ressaltar que a melhor ação
para a prevenção é o isolamento social, ou seja, evitar qualquer aglomeração de
pessoas, mesmo em casa, aconselhando a parentes e amigos a suspensão de visitas.
Todos devem permanecer em casa.
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