Novo decreto municipal esclarece dúvidas. |
O prefeito Wilson Santos apertou o cerco contra o
coronavírus por meio do Decreto nº 073/2020 assinado e publicado na manhã de
sexta-feira, 20/03, alterando decretos anteriores, “de forma excepcional com o
único objetivo de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção do
contágio e no combate da propagação do coronavírus” determinando a suspensão
pelo prazo de quinze dias de todas as atividades do comércio varejista ou
atacadista em Jussara a partir de hoje.
No decreto é feita a correção no art. VII do Decreto
072/2020, que agora inclui claramente ainda as atividades industriais
(confecções, olarias, cerâmicas, etc.) instituições financeiras e de créditos
(bancos, cooperativas, associações de créditos, lotéricas, etc.), cartórios
extrajudiciais, clubes, automotivas, motociclísticas, ciclísticas, academias,
bares, restaurantes (pit-dogs, pizzaria, lancheteria, açaí, sorveteria e afins),
boates, clínicas de estéticas, psicológicas e fisioterápicas, consultórios.
NÃO FECHAM
Ficam fora do alcance do decreto permanecendo em funcionamento os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmácias, clínicas de vacinação, distribuidora e revendedora de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
Ficam fora do alcance do decreto permanecendo em funcionamento os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmácias, clínicas de vacinação, distribuidora e revendedora de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
Continuam valendo ainda todas as outras ações anteriores para
impedir a aglomeração de pessoas previstas nas determinações nas demais esferas
governamentais.
Empresas estão aderindo às paralisações com publicações nas redes sociais com oferta de serviços opcionais via telefone. A fiscalização está conferindo o cumprimento das determinações.
O teor de todos os decretos publicados por conta da emergência pública de saúde pode ser conferido no site da prefeitura de Jussara: http://jussara.go.gov.br/
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