sexta-feira, 20 de março de 2020

CORONAVÍRUS - JUSSARA SUSPENDE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E COMÉRCIO VAREJISTA

Novo decreto municipal esclarece dúvidas.

O prefeito Wilson Santos apertou o cerco contra o coronavírus por meio do Decreto nº 073/2020 assinado e publicado na manhã de sexta-feira, 20/03, alterando decretos anteriores, “de forma excepcional com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus” determinando a suspensão pelo prazo de quinze dias de todas as atividades do comércio varejista ou atacadista em Jussara a partir de hoje.

No decreto é feita a correção no art. VII do Decreto 072/2020, que agora inclui claramente ainda as atividades industriais (confecções, olarias, cerâmicas, etc.) instituições financeiras e de créditos (bancos, cooperativas, associações de créditos, lotéricas, etc.), cartórios extrajudiciais, clubes, automotivas, motociclísticas, ciclísticas, academias, bares, restaurantes (pit-dogs, pizzaria, lancheteria, açaí, sorveteria e afins), boates, clínicas de estéticas, psicológicas e fisioterápicas, consultórios.

NÃO FECHAM

Ficam fora do alcance do decreto permanecendo em funcionamento os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmácias, clínicas de vacinação, distribuidora e revendedora de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

Continuam valendo ainda todas as outras ações anteriores para impedir a aglomeração de pessoas previstas nas determinações nas demais esferas governamentais.

Empresas estão aderindo às paralisações com publicações nas redes sociais com oferta de serviços opcionais via telefone. A fiscalização está conferindo o cumprimento das determinações. 

O teor de todos os decretos publicados por conta da emergência pública de saúde pode ser conferido no site da prefeitura de Jussara: http://jussara.go.gov.br/

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