Decisão do Juiz Vôlnei Silva Fraissat determinou exoneração de comissionados |
Um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 21 de
maio de 2010 entre o Promotor de Justiça SÉRGIO DE SOUSA COSTA, o então
Prefeito Municipal de Jussara PAULO LUCÉSIO CARVALHAES e o Procurador Jurídico
do Município de Jussara DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA, que decidia a
exoneração de todos os servidores comissionados da prefeitura, teve de ser
cumprido agora pelo prefeito Wilson Santos, com a demissão de 49 servidores,
conforme decreto nº 238/2017, de 01 de junho.
A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Vôlnei Silva Fraissat
em 07 de fevereiro: “Cite-se o executado (no caso o Município de Jussara) para,
no prazo de 30 dias, efetuar o adimplemento das obrigações de fazer, procedendo
com a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão que não exerçam exclusivamente funções de direção, chefia ou
assessoramento...”. Na decisão o juiz decidiu ainda que “Será aplicada multa
pessoal e diária no importe de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento”.
Dr. Paulo Antonio explica que decisão firmada no TAC em 2010 teve de ser cumprida pelo prefeito Wilson Santos |
O Procurador do Município, Dr. Paulo Antônio de Souza,
explica que lamentavelmente as demissões são resultado direto do constante no
TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado em maio de 2010 que tinha prazo
inicial para o cumprimento em maio de 2011.
“Aconteceram diversas
e sucessivas prorrogações, ao longo dos anos anteriores, sem que houvesse o
cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, tendo sido ajuizada pelo
Promotor de Justiça da 1ª Promotoria - BERNARDO MORAIS CAVALCANTI Ação de
Obrigação de Fazer (Processo n° 5299610.84.2016.8.09.0097) para cumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com imposição de multa diária no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Prefeito Municipal – Wilson da Silva Santos
em caso de descumprimento”.
Dr. Paulo Antônio disse que não restou alternativa que não
fosse a recomendação jurídica para que o prefeito Wilson Santos cumprisse,
mesmo a contra gosto, a exoneração dos servidores comissionados. “O prefeito
não poderia se submeter ao pagamento, com dinheiro do seu salário, de multas
diárias no valor de R$ 5.000,00”. “Seria um sacrifício inútil, já que o
pagamento das multas não resolveria a questão, de toda forma, lamentavelmente
teriam de serem feitas as exonerações”.
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