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sexta-feira, 2 de junho de 2017

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ASSINADO NO PASSADO FORÇOU DEMISSÕES DE COMISSIONADOS EM JUSSARA.


Decisão do Juiz Vôlnei Silva Fraissat determinou
exoneração de comissionados
Um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 21 de maio de 2010 entre o Promotor de Justiça SÉRGIO DE SOUSA COSTA, o então Prefeito Municipal de Jussara PAULO LUCÉSIO CARVALHAES e o Procurador Jurídico do Município de Jussara DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA, que decidia a exoneração de todos os servidores comissionados da prefeitura, teve de ser cumprido agora pelo prefeito Wilson Santos, com a demissão de 49 servidores, conforme decreto nº 238/2017, de 01 de junho.

A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Vôlnei Silva Fraissat em 07 de fevereiro: “Cite-se o executado (no caso o Município de Jussara) para, no prazo de 30 dias, efetuar o adimplemento das obrigações de fazer, procedendo com a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que não exerçam exclusivamente funções de direção, chefia ou assessoramento...”. Na decisão o juiz decidiu ainda que “Será aplicada multa pessoal e diária no importe de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento”.

Dr. Paulo Antonio explica que decisão  firmada no
TAC em 2010 teve de ser cumprida pelo prefeito Wilson Santos
O Procurador do Município, Dr. Paulo Antônio de Souza, explica que lamentavelmente as demissões são resultado direto do constante no TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado em maio de 2010 que tinha prazo inicial para o cumprimento em maio de 2011.

 “Aconteceram diversas e sucessivas prorrogações, ao longo dos anos anteriores, sem que houvesse o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, tendo sido ajuizada pelo Promotor de Justiça da 1ª Promotoria - BERNARDO MORAIS CAVALCANTI Ação de Obrigação de Fazer (Processo n° 5299610.84.2016.8.09.0097) para cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Prefeito Municipal – Wilson da Silva Santos em caso de descumprimento”.

Dr. Paulo Antônio disse que não restou alternativa que não fosse a recomendação jurídica para que o prefeito Wilson Santos cumprisse, mesmo a contra gosto, a exoneração dos servidores comissionados. “O prefeito não poderia se submeter ao pagamento, com dinheiro do seu salário, de multas diárias no valor de R$ 5.000,00”. “Seria um sacrifício inútil, já que o pagamento das multas não resolveria a questão, de toda forma, lamentavelmente teriam de serem feitas as exonerações”.

O prefeito Wilson Santos disse que os servidores exonerados eram necessários à administração, formavam a equipe que realizam as atividades importantes e diariamente na gestão. “Num momento de dificuldade, o desemprego só agrava mais a situação, estamos tristes com a situação dessas famílias”, lamentou o prefeito, que completou, “todos farão falta à nossa equipe, não sabemos ainda como fazer para reorganizar a equipe, já que existe deficiência de servidores e não temos instrumentos legais para contratação imediata”.

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