O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela Prefeita Tatiana Ranna, Secretária de Saúde Dra. LucianaFreire, Secretária de Ação Social Maria Joaquina de Jesus e pela ex- Secretária de Saúde Dra. Vanusa Fraga na ação de improbidade que determinou o bloqueio de valores nas contas das mesmas.
O Órgão Superior entendeu como relevantes os fundamentos
apresentados pelas Gestoras do Município e que não assistia razão para o
bloqueio de valores em suas contas bancárias.
Trata-se de uma decisão liminar que já demonstra que a atual
administração pauta seus atos com seriedade, legalidade e transparência, os
quais não serão maculados por alegações infundadas.
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