A Prefeitura de Jussara divulgou protocolo e decreto de retomada progressiva das atividades e segmentos impactados pela crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus/covid-19, terça-feira, 01/09.
INDICADORES POSITIVOS
Numa avaliação preliminar os
indicadores epidemiológicos mostram números satisfatórios nas taxas de ocupação
de leitos com menos de 50%, não se identificou nenhuma desassistência para
outros casos não-Covid desde o início da doença em Jussara, tanto assim que
este indicador tem resultados próximos a zero para o período em acompanhamento,
e patamares baixos, 30% em média, de casos ativos, média de testagem acima de
outros municípios de porte semelhante, tempo de resposta baixo para acesso a leito
de UTI pelo Estado com menos de três horas entre inserção do pedido no sistema
de regulação e efetiva autorização da internação na rede hospitalar conveniada
SUS, entre outros indicadores positivos.
TRANSPARÊNCIA
Jussara, assim como os demais
municípios brasileiros e todo o mundo tem corrido contra o tempo para monitorar
a crise e implementar políticas eficazes de combate à pandemia. A gestão e
divulgação de dados é fundamental nesse esforço, além de contribuir para o
aprimoramento dos dados e informações sobre a pandemia no município.
É um esforço coletivo de combate
ao coronavírus por meio da produção e disponibilização de informações oficiais
íntegras, dando uma visão ampla do cenário de disseminação da COVID-19 no
município, bem como recursos recebidos e despesas, boletins epidemiológicos
diariamente, decretos.
NOTA TÉCNICA Nº 09/2020 –
DECRETO 210/2020
Os segmentos econômicos que
porventura terão suas atividades flexibilizadas deverão adotar rigorosamente as
diretrizes e protocolos de segurança sanitária para conter o avanço da
COVID-19, haja vista que os regramentos preestabelecidos não asseguram direito
adquirido a nenhuma atividade ou estabelecimento, podendo a qualquer tempo ser
impostas novas regras, mais restritivas ou ampliativas, a depender das
orientações técnicas sobre a pandemia.
ATIVIDADES SUSPENSAS
Todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive
eventos realizados em residências particulares; bares, boates, casas de show,
casas noturnas, zona boêmia; salões de festas /jogos, clubes recreativos;
aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, urbanos ou rurais, tais
como: festas residenciais, acampamentos, pesque pague, passeios em animais e/ou
charretes e similares,entre outros eventos que ensejem aglomerações e que sejam
propícios a disseminação da COVID-19 (Entende-se
por “aglomeração”, a reunião de cinco ou mais pessoas, sem a observância de
distância mínima de dois metros entre elas).
FUNCIONAMENTO COM RESTRIÇÕES
Fica recomendado, em caráter facultativo, de segunda a sexta feira até
às 18h e aos sábados até as 12h, a executar as atividades os seguimentos:
Óticas e consultório oftalmológico; Escritórios de contabilidades, advocacia e
afins; Lojas de Calçados, roupas, joalherias, maquiagens, cosméticos, confecções;
Lojas de Móveis, Papelarias, Serviços Gráficos, Casas de Festas, Lojas de
Embalagens, Lojas Eletrodoméstico, Lojas Perfumaria, utilidades domésticas e
demais seguimentos que não são considerados serviços essenciais. Também
Clínicas de estéticas; Floricultura, Loja produtos de pesca e camping;
Cafeteria, chocolateria; Autoescolas, despachantes; Concessionária de Veículos
automotores e motocicletas;
Permanece autorizado a funcionar, com restrições, de segunda a sábado,
até no MÁXIMO às 20h, E aos domingos até no MÁXIMO às 12h as atividades e
estabelecimentos considerados essenciais ou conforme escala de trabalho
preconizado pelo estabelecimento: Supermercado; Panificadoras, Mercearias,
Frutaria, Verdurão, Casa de Carnes, Açougues, Lava rápidos, Lava Jato,
Lavanderias; Casas de produtos agropecuários, clínica veterinárias, pet shop;
Construção civil os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneça
os respectivos insumos; bem como as madeireiras, marmorarias, serralherias;
Oficinas mecânicas em geral; Serviços de call center restritos às áreas de
segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; Atividades econômicas de informação e
comunicação; Segurança privada; telecomunicações e internet; Estabelecimentos
industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços
essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal; Agências bancárias, casas lotéricas e
agências dos correios e telégrafos, conforme disposto na legislação federal;
Clínicas de Vacinação; salão de beleza, barbearia.
Após as 18h, somente funcionarão as farmácias e drogarias sob regime
de plantão conforme escala, devendo ser afixado na porta destes
estabelecimentos o nome das farmácias plantonistas.
Os estabelecimentos comerciais como sorveterias, jantinhas, “pit
Dogs”, açaíterias, docerias, cafeterias, chocolaterias, pizzarias, pamonharias,
lojas de conveniência, lanchonetes e congêneres, nestes casos, deverá ocorrer a
entrega de alimentos em domicílio (delivery) e no balcão (drive thru),
continuaram a executar os serviços conforme a escala de trabalho preconizada
pelo estabelecimento, de segunda a domingo. Reforçando que CONTINUA PROIBIDO
CONSUMIR NO LOCAL, ATÉ MESMO AQUELES ÀS MARGENS DA RODOVIA.
As distribuidoras de bebidas poderão funcionar SOMENTE de segunda a
sábado na modalidade delivery (entrega) e no balcão (drive thru), das 08h até
às 20h,e aos domingos permanecerão fechados, sendo proibido o consumo no local.
A abertura de igrejas, templos, centro espíritas, no máximo uma vez
por semana, para realização de cultos e missas, sendo possível realizar até
duas reuniões no dia, sendo obrigatoriamente aos sábados ou domingo, com
intervalo de 04 (quatro) horas entre cada reunião para questões de
higienização.
As academias deverão seguir o seguinte critério: O horário de
funcionamento dos estabelecimentos será das 06:00h as 21:00h sendo permitida a
entrada para a prática de atividade física somente no horário específico do
aluno conforme agendamento;
Poderão funcionar as feiras livres de hortifrugranjeiros, desde de que
observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, PROIBIDO o funcionamento de
restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a
disponibilização de mesas e cadeiras aos freqüentadores.
É obrigatório, por tempo indeterminado, o uso de máscaras ou cobertura
sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, transporte público
coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços autorizados a
funcionar.Sendo assim,quando houver
necessidade de sair de casa utilizando qualquer tipo de veículo automotor, bicicleta,
carroça e/ou a pé, utilização de máscaras de proteção facial.
Fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas em
supermercados e congêneres, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa
da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
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