quarta-feira, 31 de julho de 2019

SECRETARIA DE SAÚDE MINISTROU PALESTRA SOBRE EPI PARA EQUIPE DO SICOOB DE JUSSARA

Palestras sobre EPI para equipe do SICOOB de Jussara.
A Secretaria de Saúde de Jussara atendeu parceria solicitada pelo Sicoob - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil com palestras ministradas por profissionais da saúde è equipe da unidade local da instituição.

As palestras ministradas nos dias 29, 30 e 31 por Alessandra Morais (Fisioterapeuta), Fabiana Mundim (Enfermeira) e Jéssica Horbilon (enfermeira) abordaram temas como DSTs, ergonomia, importância da prática de exercícios físicos e, primeiros socorros.

Renata Carvalho, eliane Rebouças, Fabiana Mundim,
Jéssica Horbilon e Alessandra Morais.
Esta foi uma ação bem sucedida da Prefeitura de Jussara com foco na saúde dos trabalhadores de acordo com normas do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho no que diz respeito ao uso Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

A secretária de saúde, Eliane Rebouças, explicou que é possível atender solicitações para palestras efetuando o rodízio de profissionais de acordo com a disponibilidade de cada um sem comprometimento das rotinas no serviço de saúde no Município. “O uso correto do EPI provoca a redução de acidentes e da demanda de atendimentos no sistema de saúde por traumas ou doenças provocados por acidentes no trabalho. Sempre é melhor prevenir, ele existe para isso e apoiamos o seu uso”.

Equipe do SICOOB de Jussara.
A coordenadora da Atenção Básica, Renata Carvalho, também participou do ato oficial de encerramento das palestras juntamente com a secretária de saúde, Eliane Rebouças, e as palestrantes.

O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção e prevenção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças do trabalho.

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