"Fake News" na mira da Justiça em Jussara! |
NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES FALSAS
Mas não são só as páginas com identidades falsas que merecem
a devida atenção, mas mesmo aquelas em que existe autor assumido, basta citar o
perfil de um dito candidato a deputado pelo PT, forasteiro recém chegado na cidade, que tirou tempo para atacar pessoas, comerciantes, empresários, políticos, autoridades e instituições, mas desmentido em
várias de suas postagens, e que insistentemente, destila veneno e ódio contra autoridades
e instituições, claramente em busca de promoção pessoal e de votos. Postura
semelhante é reprovável pelas pessoas honestas e trabalhadoras que integram a
sociedade jussarense.
"O oportunismo e a arrogância caracterizam o manipulador, o que mente e tenta induzir pessoas de bem a acreditar em suas mentiras, são derrubados pelo próprio veneno que exala, pelas maldades que proferem. Tombam por si, já que a mentira tem pernas miúdas, a verdade e o bem sempre vencem".
Compartilhar Fake News é crime |
O interessante é que as pessoas de bem não se envolvem em
tais armadilhas, logo deixam de dar atenção aos bandidos virtuais que permeia
as redes sociais, condenando-os ao descrédito total, pelas falácias, calúnias,
leviandade e mentiras que propagam.
No ritmo que segue, a tendência é que as coisas esquentem
mais ainda, e tudo termine por ser resolvido no judiciário, que é onde se
condenam falsários, caluniadores, bandidos de qualquer espécie, os autores das “fake
news”.
DENEGRIR E CALUNIAR É CRIME EM QUALQUER AMBIENTE, MESMO NAS
REDES SOCIAIS.
Fake News significa “notícias falsas”, em português, é
utilizado para classificar notícias que não tem autoria declarada, fonte, data
ou veracidade, e que se replica rapidamente na internet de maneira
irresponsável, com a intensão de destruir a reputação de uma pessoa, empresa e
organizações, de prejudicar alguém e até contribuir para uma tragédia.
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Mas não se engane, isso não quer dizer que o infrator poderá
sair impune em se tratando de Fake News, tanto na produção ou compartilhamento.
Dependendo do caso, o ato de produzir ou compartilhar
notícias falsas, podem ser caracterizados como calúnia, injúria, difamação ou
divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar
pessoas, seja um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de
2013.
A melhor dica para não correr o risco de retransmitir uma
notícia falsa: verifique antes quem a está postando e se o conteúdo é
verdadeiro, apurando a informação diretamente com a instituição ou pessoa
prejudicada.
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