O PREVJUS (Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Jussara) sempre teve sua situação financeira sólida e fechando em
dezembro de 2015 com uma disponibilidade financeira na quantia de 12.041.074,43
(doze milhões, quarenta e um mil, setenta e quatro reais e quarenta e três
centavos), aplicados em fundos de investimentos dentro dos percentuais
definidos pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN n° 3.922/10) e,
devidamente aprovado pelo Conselho por meio da Política de Investimento, o que
proporciona aos seus segurados, garantia do cumprimento das obrigações para com
os servidores municipais.
Esta disponibilidade
é originária das contribuições dos servidores efetivos, das contribuições do
Ente (Prefeitura e suas autarquias e fundações), referente a parte patronal,
das compensações previdenciárias advindas do INSS, das parcelas dos
parcelamentos dos débitos previdenciários ora parcelados e dos rendimentos das
aplicações em Fundos de Investimentos, como já relatamos, autorizados pelo
Conselho e, devidamente enquadrado nos moldes do CMN.
Portanto, a
transparência na Gestão do PREVJUS é uma prática desde sua implantação e vem
sendo dado continuidade. Todo sucesso das gestões é compartilhado também pela
capacidade e responsabilidade das empresas que têm prestado o assessoramento
previdenciário (técnico, jurídico, contábil, investimento, etc).
O PREVJUS – SUA HISTÓRIA
O Regime de Previdência dos Servidores Municipais – IMPAJUS,
foi criado em 1992, por meio da Lei Municipal n° 127, de 14 de outubro de
1992.
No ano de 2001, através da Lei Municipal n° 227, de 13 de
novembro de 2001, instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Jussara, com o nome fantasia “PREVJUS” e, com a finalidade de
proporcionar aos servidores efetivos do Município de Jussara, mediante as suas
contribuições previdenciárias mensais, meios necessários para sua subsistência,
na interrupção de suas atividades, na forma de concessão de benefício
previdenciário prevista em Lei.
Em 2002, o PREVJUS,
passou então ter responsabilidades e deveres junto aos seus segurados, tendo
aos seus Diretores, a total autonomia para gerir todas as obrigações inerentes
aos beneficiários.
Assim, desde a sua implantação e até a
presente data as administrações do PREVJUS cuidou do maior patrimônio dos
segurados, com total transparência e prova disso, que todas as contas e demais
atos foram todos aprovadas pelo Conselho Previdenciário do Instituto, pelo
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO e, finalmente
pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
É sabido, que os gestores
que administrou e administra o município de Jussara, desde a implantação, em
algumas ocasiões, devido a carga onerosa do sistema previdenciário, tiveram a
necessidade de efetuar parcelamentos de contribuições devidas pelo Ente. Isso
foi necessário para regularizar as pendências junto ao Ministério da
Previdência Social - MPS. Em decorrência das situações, os pedidos de
parcelamento foram efetuados, mediante as devidas autorizações legislativas.
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