sábado, 19 de março de 2016

PREVJUS - R$ 12 MILHÕES GARANTEM OBRIGAÇÕES COM O SERVIDOR

O PREVJUS (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Jussara) sempre teve sua situação financeira sólida e fechando em dezembro de 2015 com uma disponibilidade financeira na quantia de 12.041.074,43 (doze milhões, quarenta e um mil, setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), aplicados em fundos de investimentos dentro dos percentuais definidos pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN n° 3.922/10) e, devidamente aprovado pelo Conselho por meio da Política de Investimento, o que proporciona aos seus segurados, garantia do cumprimento das obrigações para com os servidores municipais.

Esta disponibilidade é originária das contribuições dos servidores efetivos, das contribuições do Ente (Prefeitura e suas autarquias e fundações), referente a parte patronal, das compensações previdenciárias advindas do INSS, das parcelas dos parcelamentos dos débitos previdenciários ora parcelados e dos rendimentos das aplicações em Fundos de Investimentos, como já relatamos, autorizados pelo Conselho e, devidamente enquadrado nos moldes do CMN.

Portanto, a transparência na Gestão do PREVJUS é uma prática desde sua implantação e vem sendo dado continuidade. Todo sucesso das gestões é compartilhado também pela capacidade e responsabilidade das empresas que têm prestado o assessoramento previdenciário (técnico, jurídico, contábil, investimento, etc).  

O PREVJUS – SUA HISTÓRIA

O Regime de Previdência dos Servidores Municipais – IMPAJUS, foi criado em 1992, por meio da Lei Municipal n° 127, de 14 de outubro de 1992.                   
No ano de 2001, através da Lei Municipal n° 227, de 13 de novembro de 2001, instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Jussara, com o nome fantasia “PREVJUS” e, com a finalidade de proporcionar aos servidores efetivos do Município de Jussara, mediante as suas contribuições previdenciárias mensais, meios necessários para sua subsistência, na interrupção de suas atividades, na forma de concessão de benefício previdenciário prevista em Lei.

Em 2002, o PREVJUS, passou então ter responsabilidades e deveres junto aos seus segurados, tendo aos seus Diretores, a total autonomia para gerir todas as obrigações inerentes aos beneficiários.

Assim, desde a sua implantação e até a presente data as administrações do PREVJUS cuidou do maior patrimônio dos segurados, com total transparência e prova disso, que todas as contas e demais atos foram todos aprovadas pelo Conselho Previdenciário do Instituto, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO e, finalmente pelo Ministério da Previdência Social - MPS.

É sabido, que os gestores que administrou e administra o município de Jussara, desde a implantação, em algumas ocasiões, devido a carga onerosa do sistema previdenciário, tiveram a necessidade de efetuar parcelamentos de contribuições devidas pelo Ente. Isso foi necessário para regularizar as pendências junto ao Ministério da Previdência Social - MPS. Em decorrência das situações, os pedidos de parcelamento foram efetuados, mediante as devidas autorizações legislativas.
  
O Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Jussara conta com um Conselho Previdenciário formado por segurados com grande conhecimento técnico, corretos e comprometidos com suas obrigações. Hoje, por exigência do Ministério da Previdência Social - MPS, os Conselheiros e Gestores do Instituto são capacitados na forma da Certificação dada pela APIMEC, o que sem dúvida nenhuma é um grande avanço para a gestão do PREVJUS. 

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