sábado, 12 de março de 2016

POR FALTA DE INFORMAÇÃO, IDOSA DEIXOU DE RECEBER PENSÃO POR MORTE DE MARIDO DURANTE 45 ANOS

Por falta de informação, somente depois 45 anos da morte de seu marido, é que a lavradora Clara Maria de Jesus, (foto) de 95 anos, de Jussara, conseguiu pensão por morte rural, a ser paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O beneficio foi concedido pelo juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, durante a realização Projeto Acelerar Núcleo Previdenciário na comarca de Jussara, ocorrido de 15 a 17 de fevereiro. Ela vai receber um salário mínimo mensal e o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, em 24 de junho de 2014. O magistrado antecipou os efeitos da tutela e determinou ao INSS que implante imediatamente o auxílio, “ haja vista o seu caráter alimentar”.

A idosa é viúva de Felisberto Rodrigues, trabalhador rural, que morreu em 20 de outubro 1970. Eles se casaram em 20 de dezembro de 1934 e tiveram dez filhos, mas somente seis escaparam, afirmou Clara Maria. “Morei toda vida na roça, desde pequena, e continuei nessa lida depois que me casei, sempre em fazendas. Eu ajudava o meu marido também nos serviços pesados. A única coisa que não fazia era cortar de machado”, afirmou a trabalhadora.

Hoje, ela mora na cidade, na casa de uma filha, e diz que não faz nada. “Minha filha não deixa. Diz que já trabalhei demais nesta vida e agora é hora de descansar.” Ela passa os seus dias vendo TV, conversando com vizinhos e netos.

“Tenho muitos netos e a casa de minha filha é cheia de gente. Quando o assunto não é do meu agrado, vou para o meu quarto e fico quietinha, pensando na vida”, ressaltou a idosa. Ela é uma senhora muito esperta e se não fosse um pequeno problema de surdez que a afetou devido à idade, ninguém daria os anos que tem. Por conta deste problema, durante audiência, alguém perguntou a sua idade, ao que ela respondeu: 150. Assustada, a filha a repreendeu e ela, sorridente, argumentou: “Uai, ninguém me lembrou.”

Sobre o benefício que vai receber, a trabalhadora rural achou “bom demais”. Disse que vai ajudar no aluguel da casa de sua filha e comprar os remédios que toma para controlar a pressão arterial. Questionada porque ainda não tinha buscado a pensão por morte rural, observou que não sabia desse direito, assim como a maioria das pessoas que viveu na roça. “Foi só quando a minha filha tomou conhecimento é que dei entrada na Justiça”, ressaltou Clara Maria. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

4 comentários:

  1. parabens minha bisavo ,vc mereçe,tao de parabens todos que correu atras e o juiz que cuidou dessa causa,ti amo vovo clarinda

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  2. Parabéns minha bisavó.
    Que tudo de certo ^.^
    Grande beijao

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  3. Parabéns minha bisavó.
    Obrigado a tia que correu atrás.
    ^.^
    Tudo de muito melhor :)

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  4. Parabéns minha bisavó.
    Que tudo de certo ^.^
    Grande beijao

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