segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

PREFEITURA DE JUSSARA REPASSA R$ 178.261,83 À CÂMARA MUNICIPAL REFERENTES AO DUODÉCIMO DE JANEIRO

Câmara Municipal de Jussara
A prefeitura de Jussara repassou hoje, dia 19, o valor de R$ 178.261,83 referentes ao duodécimo do mês de janeiro para a Câmara de Vereadores.

O valor repassado é usado para pagamento dos subsídios dos vereadores e salários dos servidores da Câmara. Despesas como água, energia, telefone, lanche e outras necessárias para a manutenção do Legislativo são pagas também com recursos do duodécimo.

EX-PRESIDENTE NILSON GOMES ECONOMIZOU DUODÉCIMO

Vale lembrar que os valores repassados como duodécimo sobram e são devolvidos ao executivo, a exemplo das devoluções realizadas pelo ex-presidente, vereador Nilson Gomes durante o seu mandato, num total de quase R$ 1 milhão. Nilson Gomes teve uma atuação austera e graças à economia feita os valores foram devolvidos aos cofres do município e foram utilizados para pagamento de dívidas junto ao Prevjus e outros benefícios à população.

Ex-presidente Nilson gomes
economizou quase R$ 1 milhão
É preciso destacar que a regularização da situação do município junto ao Prevjus é um dos fatores que habilita Jussara a receber repasses e obras do Governo Estadual e do Governo Federal. Outras dívidas junto à Saneago e Celg, por exemplo, estão em dias já que a prefeitura paga as parcelas regularmente.

DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL

O princípio da separação e da harmonia entre as funções estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer, dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o desenvolvimento das suas atividades.  Em nível municipal esta relação ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal, observando-se os limites oriundos dos art. 29, VI, VII, 29A da Constituição e art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do art. 29. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão "duodécimos", conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassado mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional.  Além disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal.

As sobras do duodécimo são devolvidas ao Poder Executivo, já que a Câmara não pode legalmente desenvolver nenhuma outra atividade que não seja legislativa, porém, terá a obrigação de fazê-lo no seu término do seu exercício financeiro. 

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