Câmara Municipal de Jussara |
A prefeitura de Jussara repassou hoje, dia 19, o valor de R$
178.261,83 referentes ao duodécimo do mês de janeiro para a Câmara de
Vereadores.
O valor repassado é usado para pagamento dos subsídios dos
vereadores e salários dos servidores da Câmara. Despesas como água, energia,
telefone, lanche e outras necessárias para a manutenção do Legislativo são
pagas também com recursos do duodécimo.
EX-PRESIDENTE NILSON GOMES ECONOMIZOU DUODÉCIMO
Vale lembrar que os valores repassados como duodécimo sobram
e são devolvidos ao executivo, a exemplo das devoluções realizadas pelo
ex-presidente, vereador Nilson Gomes durante o seu mandato, num total de quase
R$ 1 milhão. Nilson Gomes teve uma atuação austera e graças à economia feita os
valores foram devolvidos aos cofres do município e foram utilizados para
pagamento de dívidas junto ao Prevjus e outros benefícios à população.
Ex-presidente Nilson gomes economizou quase R$ 1 milhão |
DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL
O princípio da separação e da harmonia entre as funções
estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer, dentre outras
condições, recursos financeiros suficientes para o desenvolvimento das suas
atividades. Em nível municipal esta
relação ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação
constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da
Câmara Municipal, observando-se os limites oriundos dos art. 29, VI, VII, 29A
da Constituição e art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse repasse mensal
de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168
da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os
parágrafos do art. 29. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a
expressão "duodécimos", conduzindo a uma fração proporcional e
constante a ser repassado mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada
mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em
observância à simetria constitucional.
Além disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior
à proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento de crime
de responsabilidade pelo Prefeito Municipal.
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