A atual administração não tem tido sossego desde o início do
mandato com os ataques e perseguições da oposição. Usam de todos os meios numa
tentativa alucinada de denegrir a imagem da administração, partem mesmo até
para o ataque pessoal, mentem e caluniam por todo momento.
As redes sociais são os meios mais utilizados, os
adversários são inconsequentes e “batem”, difamam exageradamente, fazem ataques
levianos e ferem a integridade moral das pessoas.
Existem alguns perfis cujos titulares são pessoas
opositoras, pertencem ao grupo político derrotado na última eleição municipal,
que proferem ataques rasteiros e levianos à pessoa da prefeita e de qualquer
auxiliar. Fazem de tudo para atrapalhar a atual administração. Se sentem
intocáveis e donos de toda a verdade. Vivem de colocar defeitos e criticar tudo
que acontece.
O ruim dessas críticas levianas é que objetivam apenas
denegrir, difamar e destruir a imagem dos agentes políticos. São pessoas sem
credibilidade pela obsessão cega em obter dividendos políticos a qualquer custo
mesmo que seja jogar nódoas no nome de autoridades e lideranças.
Esses atos são próprios daqueles que apostam no “quanto pior
melhor”, ou seja, tentam atrapalhar a administração, prejudicar a cidade e as
pessoas, desde que com isso sejam beneficiados politicamente. Estão iludidos e
não percebem que a população não aprova essa forma macabra de se fazer
política. Os tempos mudaram, os ventos que sopram são outros, não se admite uma
prática atrasada como esta da oposição em Jussara.
É fácil conferir a forma ruim como agem alguns opositores
políticos em Jussara, nos perfis do facebook, somente para citar um trio
conhecido e que age em conjunto, e combinados entre sí.
A democracia pressupõe o direito à livre expressão mas também o respeito aos poderes constituídos e à integridade moral do cidadão. Críticas são necessárias, mas fundamentadas e dentro da legalidade. Não é possível tolerar ataques gratuitos e irresponsáveis, sem fundamento ou prova. Os infratores estão sujeitos às penalidades legais, não estão imunes como pensam ou supõem.
PENALIDADES PREVISTAS EM LEI:
Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria (art. 140 do Código Penal):
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para
obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato
não constitui elemento de crime mais grave.
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