sábado, 21 de dezembro de 2013

PROMOTOR PEDE AFASTAMENTO DE VEREADOR EM JUSSARA

A constatação de uma alteração fraudulenta no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jussara que permitiu mudar o sistema de eleição da Mesa Diretora levou o Ministério Público de Goiás a pedir liminarmente à Justiça o afastamento imediato do atual presidente do Legislativo municipal, Deusdete José de Andrade. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo promotor Rômulo Corrêa de Paula contra Deusdete, os vereadores Alandelon Wanderlei de Oliveira, Francisco Rebouças Neto e Salvador Teixeira Lobo, o assessor jurídico da Câmara, Emivaldo de Souza, e o servidor do Legislativo Mauro Luís da Silva.

A ação tem como fundamento as constatações de inquérito policial concluído neste ano e do inquérito civil público. Conforme relatado pelo promotor, os seis réus se associaram para alterar fraudulentamente o Regimento Interno e beneficiar o grupo político do qual faziam parte, viabilizando um meio de manter Deusdete José na presidência do Legislativo municipal. As articulações para a fraude ocorreram, segundo destaca a ação, em outubro do ano passado, logo após as eleições municipais que definiram os nomes dos 11 vereadores que comporiam a Câmara a partir de 2013.

Vereador Deusdete
De acordo com o relato, houve uma cisão no grupo político comandado pelo atual presidente da Câmara, com a saída de um de seus integrantes, o vereador Nilson Gomes. Com a dissidência, o grupo, que antes detinha a maioria de votos na futura composição, passou a ser minoria, o que ameaçava a eleição de Deusdete para novamente comandar o Legislativo municipal. Isso porque o atual Regimento Interno prevê que a Mesa Diretora da Câmara de Jussara será definida pelo voto nominal dos vereadores (artigo 10).

Assim, detalha a ação, diante da iminente “derrota” do grupo, o vereador Alandelon procurou Deusdete e lhe apresentou um “jeitinho” para se manter na presidência. A proposta foi de alteração do Regimento Interno para que o presidente da Câmara Municipal no primeiro biênio da legislatura passasse a ser o vereador mais votado nas eleições, no caso, o atual presidente.

“O problema era que qualquer alteração no regimento interno dependia dos votos da maioria dos vereadores, o que não seria obtido pelo grupo político de Deusdete”, aponta o promotor. Diante disso, sustenta a ação, o grupo decidiu falsificar todo o processo legislativo que culminaria na alteração das normas.
Elaboração de projeto

Para executar o plano, o vereador Alandelon, que também é advogado, elaborou em seu escritório um projeto de emenda modificativa, propondo a alteração regimental nas eleições da Mesa Diretora. Com o texto em mãos, o parlamentar dirigiu-se à sede da Câmara no dia 18 de outubro de 2012 e protocolou o projeto de emenda.

Ocorre que, na oportunidade, Alandelon apresentou apenas uma via do texto para a servidora do protocolo, que foi carimbado. Mas, de acordo com o que foi apurado, o vereador pediu essa via de volta, devidamente carimbada, alegando que iria apresentar o projeto pessoalmente na sessão plenária. Desta forma, não permaneceu nenhuma via do documento na Câmara e o grupo conseguiu ter uma via do “projeto” com o carimbo do protocolo, “validando” a proposta de emenda.

No dia seguinte, 19 de outubro, descreve a ação, foi realizada uma sessão plenária no Legislativo, na qual foram votados assuntos da pauta do dia. Neles, não foi incluída a proposta de emenda modificativa. Assim, enfatiza o promotor, como os registros da sessão foram anotados na ata redigida pela servidora encarregada do serviço, os vereadores arrumaram uma forma de trocar a ata original por uma fraudulenta, que dizia que o projeto de alteração do Regimento Interno havia sido votado e aprovado. A troca da ata teria sido feita com a colaboração do servidor Mauro Luís.

Com a substituição da ata digitada pela fraudada, a funcionária encarregada de transcrever o texto para o livro próprio acabou registrando as informações falsas, de que os vereadores haviam aprovado a modificação por unanimidade, o que não ocorreu. Esses fatos foram levantados nos dois inquéritos a partir dos depoimentos dos servidores.

Para concluir a trama, acrescenta o promotor, os envolvidos fizeram uma nova substituição da ata fraudada, agora pelo texto correto dentro do livro de atas. Isso porque a norma regimental determina que a ata da sessão anterior seja lida na sessão seguinte e o costume no Legislativo de Jussara era que essa leitura ocorresse a partir do texto digitado e não do transcrito. Assim, com a leitura do texto correto na sessão do dia 22, não houve qualquer impugnação por parte dos vereadores presentes, que confiaram que a ata lida tinha o mesmo conteúdo do documento transcrito.

Depois de conseguirem seu intento, o grupo de parlamentares deixou o projeto da emenda modificativa com um carimbo de “aprovado” na mesa da servidora do protocolo, que elaborou, então, a emenda. Os vereadores, então, assinaram o texto, que recebeu também o carimbo de “publicado” por interferência de Alandelon.

Ata de posse

Com a finalização da fraude, observa Rômulo de Paula, o assunto ficou “enterrado” até a véspera da posse dos eleitos, quando a secretária da Câmara iniciou os preparativos para a solenidade, rascunhando a ata da sessão no computador e levando os demais documentos para casa visando finalizar o necessário. Naquele dia, porém, ela recebeu a visita de Mauro Luís, que lhe pediu o Livro Ata alegando serem ordens de Deusdete.

Enquanto isso, Emivaldo, assessor jurídico da Câmara, foi incumbido de fazer a alteração da ata rascunhada para inserir as alterações necessárias “para amoldar o evento às novas regras estabelecidas fraudulentamente pelos requeridos”. Assim, foi incluída no texto a modificação sobre a eleição da presidência da Casa.

Com as alterações feitas pelo assessor, o Livro Ata foi encaminhado para outra servidora, para que ela preparasse a ata de posse com as mudanças trazidas pela emenda modificativa. Um rascunho da ata foi entregue para orientar o trabalho.

No dia 1º de janeiro deste ano, data da posse dos eleitos, a alteração do Regimento Interno foi anunciada por Deusdete José, que estava na condução dos trabalhos. A informação causou grande comoção e revolta por parte dos vereadores que desconheciam qualquer mudança nas normas. Os eleitos, então, dirigiram-se até a delegacia e representaram à autoridade policial pelo crime de falsidade ideológica.

Mérito


Conforme salientou o promotor, os fatos narrados demonstram claramente a prática de atos de improbidade administrativa por parte dos requeridos. Assim, ele pede, no mérito da ação, a condenação dos seis às sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa). Entre estas sanções estão perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Promotorias de Jussara)

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