sábado, 25 de julho de 2015

ACORDO COM PREFEITURA DE JUSSARA GARANTE REFORÇO NAS EXIGÊNCIAS PARA NOVOS LOTEAMENTOS

O município de Jussara firmou termo de ajuste de conduta com o Ministério Público de Goiás comprometendo-se a adequar o procedimento de aprovação de loteamento no município ao que prevê a legislação pertinente, como a Lei de Parcelamento do Solo e o Estatuto da Cidade. A reunião para a celebração do acordo, realizada na semana passada, contou com a presença da prefeita Tatiana Ranna dos Santos; da procuradora do município, Tuanny Alves Carneiro; o tabelião substituto do Cartório de Registro de Imóveis, Guilherme de Melo Pereira Coutinho, e o empreendedor Alfredo da Silveira, responsável pelo loteamento Solar Nobre.

Pelo acordo, o loteador deverá apresentar à prefeitura os desenhos do projeto, o memorial descritivo e o cronograma de execução de obras. Além disso, deverá ser destinada área institucional para a implantação de equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e espaços de uso público. Em caso de descumprimento, será imposta multa pessoal à prefeita Tatiana Ranna dos Santos no valor de R$ 200 mil por evento.

Segundo destaca o promotor Bernardo Morais Cavalcanti, além das exigências já contidas na Lei nº 6.766 de 1.979 (Lei de Parcelamento do Solo), o MP conseguiu que o município se comprometesse a exigir do empreendedor a reserva, em garantia, de pelo menos 20% dos lotes para o município; exigir a rede de esgoto, independentemente do atestado de viabilidade técnica e operacional (AVTO) expedido pela Saneago ser positivo ou negativo, e a vedação taxativa às fossas. Ele acrescenta ainda que não houve cláusula que exigisse pavimentação asfáltica, uma vez que essa determinação já existe em lei municipal.

NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO 
              
Segundo detalhou o promotor, durante reuniões realizadas com a tabeliã do Cartório de Registro de Imóveis da cidade, Tatianne de Melo Pereira Coutinho, foi elaborada, conjuntamente, uma relação de itens para análise do preenchimento dos requisitos para registro de novos imóveis. Esta exigência tem em vista que o grande problema estava em momento anterior ao do pedido de registro, a aprovação do loteamento pelo Executivo.


De acordo com Bernardo Cavalcanti, “não raras vezes o poder público deixou de observar o preenchimento das condições estabelecidas pela lei para aprovação de um projeto de loteamento, o que fez com que hoje, na 1ª Promotoria de Justiça, tenhamos dezenas de procedimentos sobre loteamentos sem infraestrutura, localizados em áreas de preservação permanente, entre outros, de dificílima solução”. Assim, buscou-se, junto à prefeitura, a celebração deste TAC. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)

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