terça-feira, 2 de março de 2021

ITAPIRAPUÃ DECRETA FECHAMENTO DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS


A prefeitura de Itapirapuã publicou na manhã de terça-feira, 02/03, o decreto nº 182/2021, reconhecendo situação de calamidade no município com suspensão de todas as atividades comerciais, esportivas, industriais, festivas, de feiras livres e de prestadores de serviços pelo período de 07 dias a partir de quinta-feira, 04 de março.


Atividades classificadas como essenciais poderão funcionar como supermercados, açougues, farmácias, verdurões, panificadoras, frutarias, revendedoras de gás, postos de combustíveis, oficinas, borracharias e materiais de construção, com distância mínima de dois metros entre as pessoas, uso de máscara de proteção facial, medição de temperatura e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.

Lanchonetes, restaurantes, pit dogs, bares, pizzaria e similares só poderão funcionar com tele-entrega ou drive-thru sendo proibida a permanência de clientes em seus interiores. A venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 20:00 horas.

O atendimento presencial nos restaurantes e lanchonetes às margens da rodovia BR-070 será permitido a apenas um cliente por vez após aferição da temperatura e higienização das mãos com álcool 70%, mas para aquisição de alimentos/produtos para consumo externo.



As atividades presenciais na prefeitura foram suspensas, passando a funcionar em regime interno. O atendimento ao público será pelo telefone 62 3374-1221 ou email prefeituraitapirapuaoficial@gmail.com. Os setores de arrecadação e avaliação funcionarão de plantão mediante agendamento.

As cirurgias e procedimentos eletivos foram suspensos para os casos que não requeiram urgência ou emergência, mediante parecer médico. A circulação de vendedores ambulantes está proibida na cidade.

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento das normas de prevenção e combate à pandemia da covid-19 pelo telefone 62 99946-6122 ou 190.




Nenhum comentário:

Postar um comentário