sexta-feira, 5 de março de 2021

NOVO DECRETO INSTITUIRÁ “TOQUE DE CONSCIÊNCIA” A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA, 8/03, EM JUSSARA


Novo decreto publicado pela Prefeitura de Jussara com o nº 128/2021 em 05/03, mas que vigorará a partir de segunda-feira, 08 de março, regulamenta as normas de funcionamento das atividades comerciais no Município mantendo a suspensão de todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza.

O novo decreto institui o “Toque de Consciência” das 22:00 horas até as 05:00 horas com proibição de circulação de pessoas sem justificação nas ruas da cidade ou locais públicos, mas permitindo o deslocamento aos profissionais e serviços de saúde, ou acesso a farmácias. O descumprimento do “Toque de Recolher Consciente” acarretará ao infrator penalidades criminais.



Serviços e atividades considerados essenciais como supermercados, açougues, frutarias, farmácias e outros continuarão liberados para funcionamento. Estabelecimentos comerciais de comida e bebida agora só poderão funcionar até as 22:00 horas com vendas para entrega a domicílio (Delivery) e no balcão (drive thru) com proibição para consumir no local. Já os estabelecimentos que não comercializam comidas ou bebidas poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 19:00 horas, e aos sábados até as 12:00 horas.



As feiras livres estão permitidas para venda exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros com recomendações para que apenas uma pessoa por unidade familiar faça as compras. Também é proibido o consumo no local.


As igrejas só poderão fazer atendimento individual mediante agendamento prévio. Os cultos e reuniões continuam suspensos.


Serão suspensos a partir do dia 8 quaisquer atividades esportivas, leilões, eventos sociais, academias públicas e privadas, clubes de lazer. Em caso de real necessidade poderão ser instaladas barreiras sanitárias como medida preventiva.


O consumo presencial continuará proibido em restaurantes, sorveterias, jantinha, pit-dogs, açaiterias, docerias, cafeterias, pizzarias, pamonharias, padarias, bares, lojas de conveniências, lanchonetes, e congêneres.



No entanto o seguimento de restaurantes, lanchonetes e panificadoras situados às margens da rodovia BR-070 poderá funcionar até as 22:00 horas, mas agora também sem consumo no local, somente na modalidade de entrega a domicílio ou no balcão.


A proibição de aglomerações continuará valendo para reunião de quatro ou mais pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar. O decreto publicado estabelece ainda multas para o descumprimento das novas normas, inclusive para quem andar em via pública a pé, de bicicleta, moto ou carro sem máscara de proteção individual.

 

BALANÇO

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado em 04/03 Jussara registrou até agora 1162 casos de contaminação pela covid-19, destes 1011 foram curados, 130 casos estão ativos, destes 115 isolados em domicílio, 7 estão internados em UTI, 6 em enfermaria e 2 em leito enfermaria. 21 pessoas morreram. Outras 171 pessoas estão isoladas em domicílio suspeitas de contaminação.







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