A rede municipal de educação de Jussara vai paralisar as atividades na quinta-feira, 17/11, por conta da manifestação dos professores e servidores que buscam o pagamento dos seus respectivos salários com os percentuais da carreira desde o mês de março de 2022.
Os manifestantes se reunirão as 8:00 horas no pátio do Posto
Brasília 2 seguindo pela Avenida José Bonifácio até a Prefeitura.
O Sintego notificou a prefeita Idali Bontempo por meio do OFÍCIO
86/2022 de 09 DE NOVEMBRO DE 2022, conforme segue:
NOTIFICAÇÃO
Assunto: Notificar o Prefeito
Municipal de Jussara a respeito de paralisação prevista pela categoria dos
trabalhadores da educação, ao dia 17 de novembro de 2022.
Senhora
Prefeita,
1-O Sintego (Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Goiás), regional de Jussara, vem por meio deste
ofício notificar a Prefeitura de Jussara sobre a realização de paralisação, ao
dia 17 de novembro de 2022, dos trabalhadores da educação da rede municipal,
que buscam, com essa manifestação, o pagamento dos seus respectivos salários com
os percentuais da carreira desde o mês de março de 2022.
2- O Art. 37, inciso VII, da
Constituição Federal, assegura o exercício do direito de greve pelos servidores
públicos civis. Dada a omissão legislativa, o STF, no julgamento dos MI 670/ES,
708/DF e 712/PA, estabeleceu normas que regem o exercício do direto de greve
por servidores públicos, dentre as quais salienta-se a aplicação da Lei nº
7.783/89 aos servidores públicos, com as adaptações predeterminadas pelo
Tribunal, uma vez que esta faz referência à legislação trabalhista.
3-Ao parágrafo único do Art. 3º
da Lei nº 7.783/1989 dita-se à entidade sindical que notifique os empregadores
acerca de paralisação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4-A presente paralisação das atividades,
prevista para o dia 17 de novembro de 2022, se dá em razão da ausência do
correto pagamento do Piso Salarial Profissional, com a devida aplicação de
percentuais segundo os níveis e classes da carreira do magistério, desde o mês
de março de 2022.
5- Pela motivação exposta, e com
devido amparo técnico-jurídico do precedente firmado pela Suprema Corte, este
Sindicato notifica antecipadamente a Prefeitura do Município de Jussara acerca
da paralisação programada, bem como renova os pedidos de atendimento das justas
reivindicações da categoria.
que de tudo certo afinal eles são nossos segundos pais.
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