Professores da rede municipal de ensino de Jussara fizeram manifestação pública em defesa de direitos, em especial o pagamento dos seus respectivos salários com os percentuais da carreira desde o mês de março de 2022, quinta-feira, 17/11.
Os professores se reuniram logo pela manhã no pátio do Posto Brasília 2 de onde seguiram pela Avenida José Bonifácio até Prefeitura para os pronunciamentos e reivindicações. Nenhum representante da Prefeitura recebeu os professores que continuaram a manifestação pela avenida até a Praça da Matriz.
De acordo
com a presidente do Sintego/Regional de Jussara, professora Soraia Amorim, a
manifestação se repetirá duas vezes semanalmente, até o atendimento às reivindicações
dos professores. A diretora do Sintego, Otília Mourão, apresentou as
reivindicações e os objetivos da manifestação dos professores.
O presidente
da Câmara de Jussara, Cloves do Militão, e o vereador Denis Costa, presenciaram
a manifestação com apoio à luta dos professores.
O Sintego notificou
a prefeita Idali Bontempo, acerca da manifestação, por meio do OFÍCIO 86/2022 de 09 DE NOVEMBRO DE 2022,
conforme segue:
NOTIFICAÇÃO
Assunto:
Notificar a Prefeita Municipal de Jussara a respeito de paralisação prevista
pela categoria dos trabalhadores da educação, ao dia 17 de novembro de 2022.
Senhora
Prefeita,
1-O
Sintego (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás), regional de
Jussara, vem por meio deste ofício notificar a Prefeitura de Jussara sobre a
realização de paralisação, ao dia 17 de novembro de 2022, dos trabalhadores da
educação da rede municipal, que buscam, com essa manifestação, o pagamento dos
seus respectivos salários com os percentuais da carreira desde o mês de março
de 2022.
2-
O Art. 37, inciso VII, da Constituição Federal, assegura o exercício do direito
de greve pelos servidores públicos civis. Dada a omissão legislativa, o STF, no
julgamento dos MI 670/ES, 708/DF e 712/PA, estabeleceu normas que regem o
exercício do direto de greve por servidores públicos, dentre as quais
salienta-se a aplicação da Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos, com as
adaptações predeterminadas pelo
Tribunal,
uma vez que esta faz referência à legislação trabalhista.
3-Ao
parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 7.783/1989 dita-se à entidade sindical que
notifique os empregadores acerca de paralisação com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas.
4-A
presente paralisação das atividades, prevista para o dia 17 de novembro de
2022, se dá em razão da ausência do correto pagamento do Piso Salarial
Profissional, com a devida aplicação de percentuais segundo os níveis e classes
da carreira do magistério, desde o mês de março de 2022.
5-
Pela motivação exposta, e com devido amparo técnico-jurídico do precedente
firmado pela Suprema Corte, este Sindicato notifica antecipadamente a
Prefeitura do Município de Jussara acerca da paralisação programada, bem como
renova os pedidos de atendimento das justas reivindicações da categoria.
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