segunda-feira, 20 de abril de 2020

CORONAVÍRUS - JUSSARA SEGUE SEM NENHUM CASO CONFIRMADO!

Jussara segue sem nenhum caso de contaminação pela Covid-19

A Prefeitura de Jussara segue rigorosamente as recomendações estabelecidas pelo Governo de Goiás, Governo Federal e OMS no combate à Pandemia da Covid-19, com apoio do MP e Polícia Militar, mantendo a situação sob controle na cidade com nenhum caso de contaminação confirmado até 20/04. Foram registrados quatro casos suspeitos até agora, mas todos descartados/testados negativos. “O isolamento social deve ser mantido, aglomerações evitadas, sendo obrigatório o uso de máscaras ao sair de casa.”

O prefeito Wilson Santos assinou o decreto nº 091/2020, de 20 de abril, adequando as determinações municipais e com adesão às disposições constantes no Decreto Estadual nº 9.653 de 19 de abril de 2020 em todos os seus termos.

Por determinação do prefeito a Prefeitura vai distribuir máscaras para as pessoas carentes ou sem condição de adquirir o produto facilitando assim o cumprimento do uso obrigatório pela população ao sair de casa. A distribuição gratuita das máscaras de pano começa na quarta-feira, 22/04, na Prefeitura de Jussara, mas os interessados precisam observar regras de distanciamento de pelo menos 1,5 metros para evitar aglomeração.

O novo decreto do Governo de Goiás estabelece regras para os próximos 150 dias.

O QUE ABRE:

Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético;
Cemitérios e serviços funerários;
Supermercados (com proibição de consumo no local);
Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área;
Lojas de produtos agropecuários;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene;
Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal;
Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúde, segurança, telecomunicações e de utilidade pública;
Atividades de informação e comunicação;
Serviços de segurança privada;
Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos);
Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações;
Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde);
Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre);
Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças;
Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia;
Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial;
Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local);
Atividades administrativas em instituições de ensino;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre);
Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas;
Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar;
Lava jatos e lavanderias;
Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade);
Empresas de vistoria veicular;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias;
Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros;
Cartórios;
Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).

O QUE FECHA:

Aulas na rede pública e privada;
Bares e boates;
Comércio em geral (exceto os citados acima);
Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios;
Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos;
Aglomeração de pessoas em parques e praças.

CORONAVÍRUS - PREFEITURA DE JUSSARA VAI DISTRIBUIR MÁSCARAS NA QUARTA-FEIRA PARA CARENTES

Prefeitura de Jussara vai distribuir máscaras para quem não puder comprar.

O prefeito Wilson Santos assinou o decreto nº 091/2020, de 20 de abril, adequando as determinações municipais e com adesão às disposições constantes no Decreto Estadual nº 9.653 de 19 de abril de 2020 em todos os seus termos.

Por determinação do prefeito a Prefeitura vai distribuir máscaras para as pessoas carentes ou sem condição de adquirir o produto facilitando assim o cumprimento do uso obrigatório pela população ao sair de casa. A distribuição gratuita das máscaras de pano começa na quarta-feira, 22/04, na Prefeitura de Jussara, mas os interessados precisam observar regras de distanciamento de pelo menos 1,5 metros para evitar aglomeração.

O novo decreto do Governo de Goiás estabelece regras para os próximos 150 dias.

O QUE ABRE:

Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético;
Cemitérios e serviços funerários;
Supermercados (com proibição de consumo no local);
Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área;
Lojas de produtos agropecuários;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene;
Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal;
Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúde, segurança, telecomunicações e de utilidade pública;
Atividades de informação e comunicação;
Serviços de segurança privada;
Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos);
Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações;
Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde);
Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre);
Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças;
Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia;
Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial;
Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local);
Atividades administrativas em instituições de ensino;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre);
Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas;
Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar;
Lava jatos e lavanderias;
Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade);
Empresas de vistoria veicular;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias;
Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros;
Cartórios;
Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).

O QUE FECHA:

Aulas na rede pública e privada;
Bares e boates;
Comércio em geral (exceto os citados acima);
Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios;
Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos;
Aglomeração de pessoas em parques e praças.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

CORONAVÍRUS - PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE JUSSARA RECEBEM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Profissionais da saúde de Jussara recebem equipamentos
de proteção individual.

Prefeitura De Jussara, por meio da Secretaria de Saúde, adquiriu equipamentos de proteção individual para os profissionais da saúde expostos a pacientes suspeitos de contaminação pelo Coronavírus.

Está é mais uma ação determinada pelo prefeito Wilson Santos no combate à pandemia da Covid-19. Todas as resoluções promulgadas pelo Governo Federal, Governo de Goiás e OMS são seguidas à risca pela gestão pública municipal de Jussara com o objetivo de proteção à saúde dos jussarenses.

Os Kits de proteção individual adquiridos atendem às normas e determinações do Ministério da Saúde e serão utilizados por profissionais da saúde na coleta de exame de pacientes suspeitos, e também no tratamento dos casos confirmados, de contaminação pelo coronavírus. Assim os profissionais são protegidos e também evitados novos casos de contaminação.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou um informe onde aconselha que profissionais da saúde expostos a pacientes suspeitos de contaminação pelo Coronavírus devem utilizar EPI (Equipamentos de Proteção Individual) no atendimento a pacientes ou nas ações de prevenção.

CORONAVÍRUS

O vírus Coronavírus provoca infecções respiratórias. A descoberta do novo coronavírus (nCoV-2019) aconteceu em 31/12/2019 e foi identificado na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China.

Na década de 1960, houve a identificação dos primeiros coronavírus humanos. Alguns coronavírus causam a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), detectado em 2002 e 2012, respectivamente.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

PREFEITURA ADQUIRIU MAIS EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE JUSSARA

Prefeitura adquiriu mais equipamentos para o Hospital Municipal.

A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria de Saúde, adquiriu mais equipamentos, móveis e eletros para o Hospital Municipal com o objetivo de melhora cada vez mais o atendimento à população.

Foram adquiridos televisores para todos os quartos e enfermarias e ainda para setores administrativos, camas, colchões, suportes, aparelhos de ar condicionado, cadeiras, e as confortáveis poltronas para acompanhantes de pacientes internados, entre outros itens.

O prefeito Wilson Santos marca sua gestão com grandes investimentos na aquisição de equipamentos, materiais e medicamentos para a rede municipal de saúde. Além disso, todas as unidades de saúde estão sendo reformadas.








terça-feira, 14 de abril de 2020

PREFEITO WILSON SANTOS VISTORIOU OBRAS DE REFORMA DA UBS MARIA RITA NO SETOR PLANALTO

UBS Maria Rita no Setor Planalto totalmente reformada.

O prefeito Wilson Santos, juntamente com a secretária de saúde, Elaine Rebouças e o secretário de finanças, José Aparecido Teixeira Lobo, vistoriou a conclusão das obras de reforma geral da Unidade Básica de Saúde-UBS Maria Rita do Nascimento que fica no Setor Planalto, terça-feira, 14/04.

A Unidade retomará os atendimentos, agora com tudo novo. Por determinação do prefeito Wilson Santos a Prefeitura de Jussara está reformando toda a rede pública de saúde municipal. Já reformadas a UBS Jovêncio Costa no Setor Nova Jussara, e a UBS Onésia Cândida da Silvana Vila Nova, e ainda a sede da Secretaria de Saúde no Bairro Goiás. De acordo com a secretária de saúde, “a próxima unidade a ser reformada será a UBS José Pimenta, no Bairro Goiás.”

Mesmo em momento de emergência pública na saúde com a Pandemia do coronavírus, a Prefeitura investe forte na melhoria da estrutura da rede de saúde municipal, mas também na aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos.

De acordo com o prefeito Wilson Santos, a obras visam especialmente proporcionar melhorias com mais conforto e qualidade no atendimento à população. “Foram adquiridos equipamentos, materiais e medicamentos, agora chegou o momento das reformas na estrutura da rede municipal de saúde.”













segunda-feira, 13 de abril de 2020

TESTADO NEGATIVO O CASO SUSPEITO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19 EM JUSSARA

Testado negativo o caso suspeito de contaminação
pela Covid-19 em Jussara-GO.

O caso suspeito de contaminação pelo novo coronavírus de um jovem de 28 anos registrado em Jussara em 08 de abril foi “testado” NEGATIVO para a Covid-19 de acordo com o resultado do exame divulgado na segunda-feira, 13/04.

O jovem de 28 anos apresentou febre, tosse, dor na garganta e dificuldades para respirar, mas não foi internado, mantendo apenas o seu isolamento social.
A informação é de que o jovem manteve contato com pessoa vinda de outro país. Sob suspeita de contaminação teve o material colhido para exame enviado ao Lacen em Goiânia.

A secretária de saúde, Eliane Rebouças destacou que “foram feitos os procedimentos para a confirmação ou descarte do caso com coleta de material para exame, e demais ações para isolamento do paciente.”

A orientação é para que sejam reforçados os cuidados para prevenção com o isolamento social evitando aglomerações, “é preciso que as pessoas permaneçam em casa.” E preciso que a população mantenha a calma e continue com as medidas de precaução já repassadas.

PREFEITURA ALERTA

Jussara segue assim sem nenhum caso confirmado para o coronavírus, mas com os cuidados preventivos reforçados para a prevenção à pandemia que é mundial.

A Prefeitura de Jussara executa todos os procedimentos previstos na legislação e decretos para a prevenção à pandemia do coronavírus. Anteriormente havia sido registrado um caso de óbito de um recém-nascido sob investigação, mas que terminou descartada a contaminação pelo Covid-19.

REGIÃO DE FRONTEIRA

É importante alertar a população pelo cumprimento das determinações contra o Covid-19 lembrando que a localização da cidade em região de fronteira ligada pela BR-070 a outros Estados Brasileiros coloca a população em situação de risco ou vulnerabilidade, o que exige maiores precauções.

PREFEITURA DE JUSSARA ADQUIRIU MEDICAMENTOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS

Prefeitura reforçou estoque de medicamentos para o
combate à pandemia da Covid-19

A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria de Saúde, reforçou o estoque de medicamentos na farmácia do Hospital Municipal e também para abastecimento de todas as Unidades Básicas de Saúde para a prevenção e combate à Covid-19.

A Prefeitura de Jussara está cumprindo as determinações do Governo Federal, Governo de Goiás e ainda da OMS, fazendo a sua parte com conscientização da população para o cumprimento do isolamento social, mas também investindo recursos e aparelhando mais ainda a rede de saúde municipal para o atendimento a população com a compra de materiais e medicamentos para prevenção e combate ao coronavírus. “O Hospital Municipal de Jussara recebeu reforço de medicamentos para o combate à pandemia da Covid-19.”

Mesmo em região de fronteira cortada pela BR-070, Jussara cumpre as determinações para o isolamento social mantendo sob controle a pandemia da Covid-19 no Município, num trabalho integrado da equipe da Secretaria de Saúde, demais órgãos fiscalizadores, Polícia Militar e prefeito Wilson Santos.

PREFEITURA EXECUTA OBRAS DE REFORMA NAS UNIDADES DE SAÚDE EM JUSSARA

Unidade Básica de Saúde Maria Rita do Nascimento
no Setor Planalto em reforma.

A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria de Saúde, está executando obras de reforma nas Unidades Básicas de Saúde melhorando cada vez mais as condições de trabalho para servidores e profissionais da saúde, e consequentemente oferecendo mais qualidade no atendimento à população.

Foi reformada a UBS Jovêncio Costa no Setor Nova Jussara, e a UBS Onésia Cândida da Silvana Vila Nova, e ainda a sede da Secretaria de Saúde no Bairro Goiás.

A UBS Maria Rita do Nascimento no Setor Planalto está em reforma com o atendimento funcionando provisoriamente desde 03/03 na sede do NTE, ao lado do CEPI Dom Bosco.

De acordo com o prefeito Wilson Santos, a obras visam especialmente proporcionar melhorias com mais conforto e qualidade no atendimento à população. “Foram adquiridos equipamentos, materiais e medicamentos, agora chegou o momento das reformas na estrutura da rede municipal de saúde.” 

UBS Onésia Cândida de Silva no Setor Vila Nova
em reforma.

Unidade Básica de Saúde Maria Rita do Nascimento
no Setor Planalto em reforma.


sexta-feira, 10 de abril de 2020

JUSSARA VAI RECEBER RECURSOS PARA SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO EM RUAS E AVENIDAS


Deputado Delegado Waldir destinou R$ 250 mil para Sistema
de Monitoramento de Segurança em Jussara.
O deputado federal Delegado Waldir comunicou ao prefeito Wilson Santos por meio do ofício 289/GDDW de 09 de abril a indicação do município de Jussara como beneficiário de Emenda de Bancada ao Orçamento Geral da União no valor de R$ 250 mil para aquisição de Sistema de Vídeo Monitoramento junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A prefeitura vai tomara todas as providências para cadastrar a proposta no SICONV para viabilizar a efetivação dos recursos, é um pedido do Wilson quando esteve em Brasília junto ao deputado e visa o monitoramento das ruas e avenidas da cidade proporcionando mais segurança à população, empresários e comerciantes, em lugares de maiores circulação, na região dos bancos, lotérica, escolas e comércios.

Prefeito Wilson Santos fez solicitação ao deputado
Delegado Waldir em Brasília.
A garantia destes recursos pelo deputado Delegado Waldir é resultado do trabalho articulado do prefeito Wilson Santos em Brasília e do vice-prefeito Jean Carlos com reunião realizada ainda em fevereiro de 2019. Wilson Santos agradeceu ao deputado pelo atendimento à solicitação.

Na ocasião o deputado estadual Virmondes Cruvinel, que representa o município de Jussara, acompanhou o prefeito Wilson Santos ajudando nas conversações e também interagindo junto ao deputado federal delegado Waldir. A ex-deputada Rose Cruvinel também participou da reunião.

Em encontro anterior o Delegado Valdir já havia oferecido parceria junto ao prefeito Wilson Santos em prol de Jussara. A reunião serviu para dar prosseguimento à conversa inicial e efetivamente garantir a celebração de parcerias com vistas à viabilização de recursos para o Município.

À época o prefeito Wilson Santos disse que ficou satisfeito com a receptividade e disposição do deputado na reunião. “A prefeitura de Jussara estará pronta para receber recursos viabilizados pelo deputado Delegado Waldir, estamos gratos e faremos todo o necessário para que isto aconteça”, disse o prefeito que agradeceu ao deputado. Wilson destacou ainda a parceria do deputado Virmondes Cruvinel, “sempre um grande parceiro de Jussara.”

O vice-prefeito Jean Carlos parabenizou ao prefeito Wilson Santos por esta parceria de altíssimo nível e bastante relevante para Jussara. “O deputado Delegado Waldir mostra gratidão ao povo de Jussara pelo apoio recebido à sua eleição.”

O deputado federal Delegado Waldir recebeu 1.053 sendo o segundo mais votado em Jusssara, tecnicamente empatado com o mais votado, deputado José Mário Schreiner que obteve 1.085 votos. O deputado Célio Silveira obteve 958 votos e Adriano do Baldy 643.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

CÂMARA AJUDA ASSISTÊNCIA SOCIAL COM RECURSOS PARA CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE POR CONTA DA PANDEMIA DO COVID-19

Câmara Municipal fez parceria com a Secretaria de Assistência
Social para a aquisição de cestas básicas de alimentos.

A Câmara Municipal de Jussara fez parceria junto à Prefeitura/Secretaria de Assistência Social ajudando com recursos para a aquisição de cestas básicas de alimentos para serem distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade por conta da pandemia do Coronavírus.

O presidente da Câmara, o vereador Francisco Rebouças Neto, o Chico Rubião, comunicou à secretária de assistência social, Divina Gonçalves, o repasse de R$ 10 mil reais à prefeitura para a aquisição de cestas básicas de alimentos. Chico Rubião parabenizou à prefeitura e assistência social pela ação realizada em prol das famílias necessitadas e conclamou empresários e produtores rurais para a doação de valores para aquisição de cestas de alimentos. “O momento é de extrema dificuldade, precisamos ajudar as famílias que mais necessitam.”

A secretária de assistência social, Divina Gonçalves agradeceu ao presidente da Câmara e aos demais vereadores pela doação. Dona Divina destacou a importância da ajuda mostrando a grande demanda de famílias necessitadas. “Existe muitas famílias em situação de vulnerabilidade buscando auxílio na secretaria de assistência social, infelizmente a prefeitura sozinha não consegue atender a todos, por isso pedimos a ajuda daqueles que queira nos ajudar nesta ação contra a fome.” A secretária de assistência social agradeceu ainda aos outros doadores que participam da ação.

A assistente social Maurinete Santana explicou que as doações podem ser feitas com depósitos na conta 22.094-9 da agência 0639-4 do Banco do Brasil em Jussara. Maurinete falou ainda que a Secretaria de Assistência Social esta trabalhando internamente em regime de plantão e que as pessoas podem fazer contato pelo número 62 9 8597-7663.

ALERTA! JUSSARA REGISTROU PRIMEIRO CASO SUSPEITO DE COVID-19

Prefeitura de Jussara divulgou primeiro caso
suspeito de Convid-19

A Prefeitura de Jussara divulgou na quarta-feira, 08/04, por meio do Boletim Informativo da Secretaria de Saúde o registro do primeiro caso suspeito de contaminação pelo Covid-19/coronavírus.

O jovem de 28 anos apresentou febre, tosse, dor na garganta e dificuldades para respirar. Está bem e em isolamento cumprindo quarentena domiciliar, já que não houve necessidade de internamento por não precisar de respirador.  A informação é de que o jovem manteve contato com pessoa vinda de outro país. O material colhido para exame foi enviado ao Lacen em Goiânia.

A secretária de saúde, Eliane Rebouças destacou que “foram feitos os procedimentos para a confirmação ou descarte do caso com coleta de material para exame, e demais ações para isolamento do paciente.”

A orientação é para que sejam reforçados os cuidados para prevenção com o isolamento social evitando aglomerações, “é preciso que as pessoas permaneçam em casa.” E preciso que a população mantenha a calma e continue com as medidas de precaução já repassadas.

PREFEITURA ALERTA

A Prefeitura de Jussara executa todos os procedimentos previstos na legislação e decretos para a prevenção à pandemia do coronavírus. Anteriormente havia sido registrado um caso de óbito de um recém-nascido sob investigação, mas que terminou descartada a contaminação pelo Covid-19.

REGIÃO DE FRONTEIRA

É importante alertar a população pelo cumprimento das determinações contra o Covid-19 lembrando que a localização da cidade em região de fronteira ligada pela BR-070 a outros Estados Brasileiros coloca a população em situação de risco ou vulnerabilidade, o que exige maiores precauções.

sábado, 4 de abril de 2020

FEIRAS PODEM FUNCIONAR DE ACORDO COM NOVO DECRETO DO GOVERNO DE GOIÁS

Feiras podem funcionar de acordo com novo decreto
do Governo de Goiás

FEIRAS ESTÃO AUTORIZADAS A FUNCIONAR DE ACORDO COM NOVO DECRETO DO GOVERNO DE GOIÁS

“A quarentena em Goiás está prorrogada por mais 15 dias.” Assim o governador Ronaldo confirmou, durante entrevista coletiva nesta sexta-feira (3/4), que o Estado segue adotando medidas de isolamento social para combater o avanço do novo coronavírus e, desta forma, preservar vidas. O decreto vale até o próximo dia 19 de abril e conta com algumas exceções em relação às regras de abertura de estabelecimentos comerciais e de serviços.

DETALHES DO DECRETO

A partir do novo decreto, que já está publicado no Diário Oficial do Estado, continua permitida a abertura de borracharias, oficinas, lanchonetes e restaurantes instalados em postos de combustíveis, se situados às margens de rodovia; lojas de autopeças; e ainda estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia.

Também está prevista a retomada de feiras livres de hortifrutigranjeiro, mas está proibido o funcionamento de restaurantes ou praças de alimentação bem como o consumo de produtos no local. Profissionais liberais podem abrir seus escritórios, contudo, continua vedado o atendimento presencial ao público. Já cartórios extrajudiciais estão autorizados a funcionar, observando as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

No caso da Educação, o decreto autoriza a realização de atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas. Uma nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) determina que as aulas presenciais em escolas, faculdades e universidades permaneçam suspensas até o dia 30 de abril, levando em consideração que a aglomeração de pessoas pode contribuir para a disseminação da Covid-19 entre estudantes e professores.



quinta-feira, 2 de abril de 2020

PREFEITURA RECONSTRUIU PARTE DO MURO DO CEMITÉRIO QUE HAVIA CAÍDO

Muro do cemitério foi reconstruído.

A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria dos Transportes e Obras, executou obras de reparos no muro do Cemitério Municipal para reconstruir uma pequena parte que havia caído.

Pouco mais de dez metros da extensão do muro foram totalmente reconstruídos na parte que fica próxima ao portão principal.

As obras foram executadas imediatamente após as chuvas aproveitando período de estiagem. “Com as fortes chuvas que precipitaram na cidade e região, não haveria possibilidade de executar as obras de imediato, o que foi feito na primeira estiagem, está tudo pronto novamente.”

Lamentavelmente, um ou outro adversário político aproveitou até mesmo o muro caído do cemitério para a publicação de “fake news” nas redes sociais com críticas à gestão, sequer sem perceber que a obra já fora executada.

Toda a extensão do muro do cemitério está preservada.

Reconstruída a extensão danificada do muro do cemitério.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

PREFEITURA TEM PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19

Prefeitura de Jussara divulga Plano de Contingência para
enfrentamento ao coronavírus.

A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria de Saúde, Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Núcleo de Educação Permanente publicou o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavirus (covid-19), quarta-feita, 01/04

O PMC para o enfrentamento ao Covid-19 segue diretrizes preconizadas no Plano de Contingência Estadual.

 ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA A EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA

O plano de contingência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde através do núcleo de vigilância epidemiológica e núcleo de educação permanente e parceiros com a discriminação das atividades especificas de cada área envolvida no controle e prevenção.

A elaboração do Plano de Contingência municipal tem suas ações e atividades desenvolvidas baseadas a partir do Nível de Resposta 3: emergência de saúde pública.

Cada nível segue as recomendações do MS e se baseia na avaliação do risco do novo Coronavirus afetar o Brasil e o impacto na saúde pública no mundo. Serão realizados ajustes e adequações dos níveis conforme o surgimento de novas informações da situação epidemiológica da doença.

             Nível Alerta - corresponde a uma situação em que o risco de introdução do COVID-19 no Brasil seja elevado e não apresente casos suspeitos.

             Nível Risco Iminente - Detecção de caso suspeito de COVID-19 em território nacional e/ou caso confirmado com transmissão alóctone (importado), sem registro de casos secundários (contatos).

             Nível Emergência de Saúde Pública - Detecção de contato sintomático com caso suspeito e/ou confirmado indicando a possibilidade de transmissão autóctone (caso secundário).

COVID-19 - PREFEITURA DE JUSSARA ENTREGA CESTA DE ALIMENTOS A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE


A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria de Assistência Social e parceria da Secretaria de Educação, desenvolvem ação de distribuição de cesta de alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade por conta do isolamento social em prevenção à contaminação pelo Covid-19, quarta-feira, 01/04.

O prefeito Wilson Santos e a secretária de assistência social divina Gonçalves acompanharam a preparação das cestas de alimentos por servidores da secretaria de educação e secretaria de assistência social.

A assistente social Maurinete Santana explicou que famílias em situação de vulnerabilidade procuram ajuda na secretaria de assistencial social. Uma rápida avaliação é feita para a entrega dos alimentos.

O prefeito Wilson Santos parabenizou a ação conjunta da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação pela garantia da segurança alimentar às famílias necessitadas no momento de ação global contra o coronavírus.

A Secretaria de Educação repassou alimentos perecíveis adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que reforçam as cestas de alimentos com os demais componentes adquiridos pela Secretaria de Assistência social. “São alimentos perecíveis não utilizados devido à paralisação das escolas neste período de isolamento social contra o coronavírus.”






terça-feira, 31 de março de 2020

COVID-19 - PREFEITURA FAZ HIGIENIZAÇÃO DE LOCAIS DE MAIOR MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS


Prefeitura faz higienização de locais de maior movimentação
de pessoas para evitar contaminação pelo Covid-19
A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria de Saúde/Núcleo de Combate a Vetores/Funasa, está realizando ação para desinfecção de locais e estabelecimentos em funcionamento, públicos e privados, com o objetivo de higienizar ao máximo para evitar a disseminação do coronavírus, terça-feira, 31/03.

Agentes de combate a endemias utilizam solução à base de mistura com hipoclorito de sódio, produto utilizado para desinfecção em superfícies ambientais ou hospitalares na redução de contaminação e prevenção de infecção.

A ação, que começou na madrugada, teve início nas unidades de saúde, hospital municipal, 32º Batalhão da Polícia Militar, Fórum, prédios públicos, postos de gasolina, padarias, lanchonetes, e outros considerados essenciais, locais de maior movimentação de pessoas. Também são higienizados veículos e viaturas.



segunda-feira, 30 de março de 2020

PREFEITURA NOTIFICA COMÉRCIO PARA CUIDADOS CONTRA O COVID-19

Prefeitura notifica comércio para cuidados na
prevenção ao coronavírus.

A Prefeitura de Jussara divulgou notificação com regras para os estabelecimentos comerciais autorizados ao funcionamento com a finalidade de prevenir contaminação pelo Covid-19, segunda-feira, 30/03.
Para maiores esclarecimentos os decretos municipais são disponibilizados no site da prefeitura: http://jussara.go.gov.br/ e decisão judicial no site: Http://tjgo.jus.br/

“N O T I F I C A Ç Ã O

Os comércios que estiverem autorizados a funcionar deverão dar cumprimento ao disposto nos Decreto 075 do Município de Jussara, em conformidade com a medida liminar deferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Jussara – Dr. Volnei Silva Fraissat nos autos da Ação Civil Coletiva (autos n.º 5145967.67.2020.8.09.0097) – decisão constante no site do Tribunal de Justiça de Goiás (www.tjgo.jus.br) proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na pessoa do Promotor de Justiça – Dr. Bernardo Morais Cavalcanti; ciente de que:

1 - Fica proibida a aglomeração de pessoas na parte interna de atendimento, de forma que impossibilite o distanciamento mínimo de 03 (três) metros (art. 2º Decreto 075/20 e alterações).

2 - Caberá aos responsáveis pelo estabelecimento a adoção das medidas para o cumprimento da não aglomeração das pessoas, sob pena de responsabilização nos termos previstos em lei, competindo-lhe, ainda, o Decreto 075/20 que pode ser acessado pelo site  www.jussara.go.gov.br  em local de destaque próximo ao local de atendimento e em folhas colocadas lado a lado, na horizontal, evitando o manuseio para leitura (art. 3º Decreto 075/20).

3 - O responsável pelo estabelecimento a fim de evitar aglomeração de pessoas e proporcionar o atendimento, caso necessário, deverá organizar os clientes (consumidores) em fila de espera, na parte exterior do estabelecimento e com senha, assegurando-se distância mínima de 3,0 metros entre uma pessoa e outra (artigo 4º Decreto 075/20).

4 - Deverá ser disponibilizado aos clientes/consumidores, por parte do responsável pelo estabelecimento para higienização das mãos, os seguintes materiais: álcool gel, álcool 70%, pia com sabão e toalhas de papel, dentre outros. Deverá ainda ser feita constantemente a assepsia, com álcool 70% dos locais de atendimento e fácil contato, tais como: caixas eletrônicos, balcões, maçanetas, puxadores, máquinas de calcular, mesas, cadeiras, carrinhos de compra e cestas, teclados de computadores, bem como de qualquer outro material de fácil contado com o público em geral.

4 - A inobservância das medidas restritivas constantes do presente Decreto, ensejará a responsabilidade civil e penal, configurando crime de desobediência cumulado com crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da imediata interdição administrativa do estabelecimento e a suspensão temporária do alvará de funcionamento, sem prejuízo das sanções fixadas na Ação Civil Coletiva (autos n.º 5145967.67.2020.8.09.0097).

5 - Aplica-se no que couber o contido no Decreto Estadual 9.638, de 20 de março de 2020 e alterações posteriores, de lavra do Governador do Estado Ronaldo Caiado e o Decreto 10.282 de 20 de março de 2020, de lavra do Presidente da República – Jair Messias Bolsonaro e Ministros.

SECRETARIA DE SAÚDE DE JUSSARA.”

Continuam valendo ainda todas as outras ações anteriores para impedir a aglomeração de pessoas previstas nas determinações nas demais esferas governamentais.

Vale ressaltar que a melhor ação para a prevenção é o isolamento social, ou seja, evitar qualquer aglomeração de pessoas, mesmo em casa, aconselhando a parentes e amigos a suspensão de visitas. Todos devem permanecer em casa.

domingo, 29 de março de 2020

VEJA ALTERAÇÃO PARA O COMÉRCIO EM JUSSARA A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA, 30/03

Comércio abre parcialmente no perímetro urbano da BR-070
em Jussara.

A Prefeitura de Jussara publicou o Decreto nº 077/28/03/2020 de "forma excepcional com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus” determinando alterações nas ações de isolamento social com autorização para o funcionamento de determinados segmentos comerciais.

As alterações publicadas adéquam o disposto nos decretos anteriores à última decisão do Governo de Goiás autorizando o funcionamento de estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes em toda a extensão da BR-070 no perímetro urbano da cidade.

Estão autorizadas a funcionar as borracharias, oficinas mecânicas em regime de revezamento, e lava-jato com maior rigor na higienização e uso de EPI por parte dos funcionários, mas com agendamento e permanência de no máximo três veículos simultaneamente.

A agência lotérica foi autorizada funcionar de acordo com o decreto federal nº 10.292/25/03/2020 para serviços bancários como pagamento de boletos, faturas, água, energia, telefone, e pagamento de benefícios previdenciários, dentre outros.

Também pode funcionar a hospedagem dos que atuam na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais, e as atividades congêneres destinadas a produção, distribuição, comercialização e entregas realizadas essencialmente ou por meio do comércio eletrônico, como bens de consumo: alimentação e nutrição, saúde e higiene, bebidas.

Continuam valendo ainda todas as outras ações anteriores para impedir a aglomeração de pessoas previstas nas determinações nas demais esferas governamentais.

Vale ressaltar que a melhor ação para a prevenção é o isolamento social, ou seja, evitar qualquer aglomeração de pessoas, mesmo em casa, aconselhando a parentes e amigos a suspensão de visitas. Todos devem permanecer em casa.


sexta-feira, 27 de março de 2020

CORONAVÍRUS: LIMINAR DETERMINA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM JUSSARA E SANTA FÉ DE GOIÁS

Decisão confirma necessidade de isolamento

Acolhendo pedido liminar feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Jussara, o juiz Vôlnei Silva Fraissat determinou que sejam efetivamente implementadas as previsões contidas em decretos já expedidos pelos município de Jussara (Decretos nº 67 a 73) e Santa Fé de Goiás (Decreto nº 42), visando coibindo aglomerações de pessoas e funcionamento de estabelecimentos comerciais de natureza não essencial, durante a situação de emergência sanitária.

Na ação, o promotor Bernardo Morais Cavalcanti sustenta que, apesar de ser pública e notória a existência de pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e de os dois municípios terem editado decretos que limitam o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a aglomeração de pessoas, impondo-se quarentena, há reiterados descumprimentos por parte de comerciantes e pessoas físicas, exigindo-se a tomada de medidas mais drásticas para a efetividade das medidas preventivas.

Na decisão, o magistrado afirmou que, conforme argumentou o Ministério Público, e reiteradamente noticiado pelos meios de comunicação, apesar de haver grande adesão da população às ordens legais das autoridades administrativas, existem casos de desobediência e reiterados descumprimentos. “É necessário esforço comum e desprendimento social”, afirmou Vôlnei Fraissat.

MEDIDAS

A decisão determina ainda que os infratores sejam inicialmente notificados e, não obedecidas as ordens em prazo razoável, que seja feita imediatamente a interrupção compulsória das condutas infracionais, adotando-se providências coercitivas obrigatórias que venham a existir no contexto da pandemia, bem como aquelas necessárias para evitar a reincidência da conduta, inclusive solicitação de apoio das autoridades policiais. Foi fixada, aos municípios, multa no valor de R$ 10 mil por ato de desobediência.

Além disso, é exigido que os municípios implementem, no âmbito de seus territórios, medidas de esclarecimento à população, em meios de comunicação (sites, blogs, rádios, carros de som, avisos por meio de cartazes, etc), sobre o conteúdo dos decretos municipais, suas implicações e também da decisão proferida. Por fim, foi fixada a aplicação de multa - sem prejuízo de sanções administrativas – a qualquer indivíduo que seja flagrado pelas administrações municipais ou outros órgãos de fiscalização, em toda a extensão territorial da comarca, descumprindo as medidas sanitárias e administrativas fixadas nos decretos municipais. O valor das multas varia de R$ 5 mil a R$ 20 mil, para pessoas físicas e jurídicas. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)