Decisão confirma necessidade de isolamento |
Acolhendo pedido liminar feito em ação civil pública
proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Jussara, o juiz Vôlnei Silva Fraissat
determinou que sejam efetivamente implementadas as previsões contidas em
decretos já expedidos pelos município de Jussara (Decretos nº 67 a 73) e Santa
Fé de Goiás (Decreto nº 42), visando coibindo aglomerações de pessoas e
funcionamento de estabelecimentos comerciais de natureza não essencial, durante
a situação de emergência sanitária.
Na ação, o promotor Bernardo Morais Cavalcanti sustenta que,
apesar de ser pública e notória a existência de pandemia provocada pelo novo
coronavírus (Covid-19) e de os dois municípios terem editado decretos que
limitam o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a aglomeração de pessoas,
impondo-se quarentena, há reiterados descumprimentos por parte de comerciantes
e pessoas físicas, exigindo-se a tomada de medidas mais drásticas para a
efetividade das medidas preventivas.
Na decisão, o magistrado afirmou que, conforme argumentou o
Ministério Público, e reiteradamente noticiado pelos meios de comunicação,
apesar de haver grande adesão da população às ordens legais das autoridades
administrativas, existem casos de desobediência e reiterados descumprimentos.
“É necessário esforço comum e desprendimento social”, afirmou Vôlnei Fraissat.
MEDIDAS
A decisão determina ainda que os infratores sejam
inicialmente notificados e, não obedecidas as ordens em prazo razoável, que
seja feita imediatamente a interrupção compulsória das condutas infracionais,
adotando-se providências coercitivas obrigatórias que venham a existir no
contexto da pandemia, bem como aquelas necessárias para evitar a reincidência
da conduta, inclusive solicitação de apoio das autoridades policiais. Foi
fixada, aos municípios, multa no valor de R$ 10 mil por ato de desobediência.
Além disso, é exigido que os municípios implementem, no
âmbito de seus territórios, medidas de esclarecimento à população, em meios de
comunicação (sites, blogs, rádios, carros de som, avisos por meio de cartazes,
etc), sobre o conteúdo dos decretos municipais, suas implicações e também da
decisão proferida. Por fim, foi fixada a aplicação de multa - sem prejuízo de
sanções administrativas – a qualquer indivíduo que seja flagrado pelas
administrações municipais ou outros órgãos de fiscalização, em toda a extensão
territorial da comarca, descumprindo as medidas sanitárias e administrativas
fixadas nos decretos municipais. O valor das multas varia de R$ 5 mil a R$ 20
mil, para pessoas físicas e jurídicas. (Cristina Rosa / Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO)
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