domingo, 29 de março de 2020

VEJA ALTERAÇÃO PARA O COMÉRCIO EM JUSSARA A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA, 30/03

Comércio abre parcialmente no perímetro urbano da BR-070
em Jussara.

A Prefeitura de Jussara publicou o Decreto nº 077/28/03/2020 de "forma excepcional com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus” determinando alterações nas ações de isolamento social com autorização para o funcionamento de determinados segmentos comerciais.

As alterações publicadas adéquam o disposto nos decretos anteriores à última decisão do Governo de Goiás autorizando o funcionamento de estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes em toda a extensão da BR-070 no perímetro urbano da cidade.

Estão autorizadas a funcionar as borracharias, oficinas mecânicas em regime de revezamento, e lava-jato com maior rigor na higienização e uso de EPI por parte dos funcionários, mas com agendamento e permanência de no máximo três veículos simultaneamente.

A agência lotérica foi autorizada funcionar de acordo com o decreto federal nº 10.292/25/03/2020 para serviços bancários como pagamento de boletos, faturas, água, energia, telefone, e pagamento de benefícios previdenciários, dentre outros.

Também pode funcionar a hospedagem dos que atuam na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais, e as atividades congêneres destinadas a produção, distribuição, comercialização e entregas realizadas essencialmente ou por meio do comércio eletrônico, como bens de consumo: alimentação e nutrição, saúde e higiene, bebidas.

Continuam valendo ainda todas as outras ações anteriores para impedir a aglomeração de pessoas previstas nas determinações nas demais esferas governamentais.

Vale ressaltar que a melhor ação para a prevenção é o isolamento social, ou seja, evitar qualquer aglomeração de pessoas, mesmo em casa, aconselhando a parentes e amigos a suspensão de visitas. Todos devem permanecer em casa.


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