quarta-feira, 4 de abril de 2018

"FAKES" SOB INVESTIGAÇÃO EM JUSSARA!

Fakes sob investigação em Jussara
Entre os crimes reais cometidos em ambientes virtuais, falsa identidade, calúnia, difamação, injúria, estelionato, furto mediante fraude, entre outros, os “fakes”, perfis falsos nas redes sociais, especialmente no facebook, começaram ser praticados em Jussara, estranhamente logo no início de 2018, ano eleitoral. A sensação de impunidade ou até mesmo pela ilusão do anonimato pode ser a motivação da prática deste tipo de crime no mundo on line.

Fakes denominados como “Jussara Jussara”, “Marcela Nogueira”, “Elaine Maria”, “Antonio Marcos”, e outros, apareceram nas redes sociais, criados unicamente com a finalidade de promover ataques contra a gestão pública, denegrindo e difamando, com a clara intenção de proveito político a favor de grupos de oposição.

Fakes sob investigação em Jussara
As redes sociais estão "infestadas" de perfis falsos "fakes”, feitos por pessoas que sempre tem algum interesse escuso e mal intencionados. É preciso antes de aceitar alguém, fazer uma pesquisa prévia e ainda assim, ninguém está livre de cair em algumas armadilhas. É preciso lembrar que o simples fato do internauta curtir ou compartilhar uma postagem criminosa o torna co-autor do crime praticado.

CRIMINOSOS SOB INVESTIGAÇÃO

Esses FAKES podem ser de pessoas desajustadas psicologicamente, com graves distúrbios psíquicos e transtornos de personalidade, ou criminosos mesmos. “Não são pessoas do bem, são desonestas, covardes, verdadeiros bandidos. Se escondem sob nomes e fotos falsos, atacam com mentiras, informações tendenciosas ou falsas, não contribuem com nada, nem com a cidade ou com as pessoas, são criminosos”.

Fakes sob investigação em Jussara
São fakes sob investigação. As falsas identidades não os tornam imunes às denúncias e conseqüente punição pelo crime praticado. Os bandidos que comentem crimes mascarados, os que tapam os rostos, acabam caindo, existem formas de promover a sua identificação, no mundo real as impressões digitais e outros elementos ou pistas acabam por levar a polícia aos infratores da lei. Já no mundo virtual, existem elementos e instrumentos para o rastreamento que levam a tais criminosos.

Mas é preciso lembrar ainda que o meio on line não torna ninguém imune a manifestar-se de forma caluniosa ou difamatória, com mentiras e ataques à honra de quem quer que seja. Todos estão sujeitos à responsabilização pelo que manifestam, fakes ou não.

Fakes sob investigação em Jussara
Além de perturbações, existem perigos pois não se sabe se por trás de "inocentes" fakes possam se esconder um sociopata ou um perigoso psicopata, pedófilo, maníaco e marginais, bandidos com claro intuito de causar mal além de fazer chantagens, ameças e tentativas de extorsão.

Em Goiás foi criada a delegacia especializada no combate de crimes na internet, a Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos. Acionada com registro de denúncias pelas vítimas de ataques, a polícia investiga, está na cola dos fakes. A certeza da impunidade não existe. Serão descobertos, e com a identidade revelada, responderão pelo crime praticado.

Fakes sob investigação em Jussara
CÂMARA DE VEREADORES E PREFEITURA SOB ATAQUE DE FAKES

A Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, vereadores e secretariado, foram alvos recentes dos ataques de tais “fakes” com manipulação de informações, que inverídicas ou distorcidas, buscam a promoção de desgastes das autoridades constituídas, não ofertam o direito à controvérsia ou direito de resposta, a parte afetada não é ouvida. São publicações sem direito de manifestação pela parte contrária e citada, princípios claros e certeiros que norteiam a prática legal da livre manifestação de pensamento e opinião.


Falando judicialmente, fazer um perfil com dados e ou imagens de uma outra pessoa (famosa ou não) e se passar por ela (nem que seja de brincadeira) pode se enquadrar no artigo 307 do código penal.

"Falsa identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."

No entanto, as condutas praticadas por personagens poderão configurar outros crimes a depender do seu conteúdo, o que eventualmente levará à responsabilização dos autores, ainda que disfarçados.

Fakes sob investigação em Jussara
COMO DENUNCIAR UM FAKE?

Sempre que uma pessoa acessa a Internet, necessariamente utilizará um IP (Internet Protocol) que identifica o computador na rede mundial de computadores. Com o registro do seu acesso é possível identificar o responsável pela criação daquele perfil fake (falso).

Para isso é necessário salvar o link (endereço eletrônico) da página falsa criada. Uma das formas é dar um print da tela ou ainda fazer uma Ata Notarial Virtual junto ao Tabelionato de Notas de seu município para preservar a prova, ou seja, prevenir-se em caso de desaparecimento do referido perfil.

Com endereço eletrônico em mãos será necessário oficiar ao site responsável por armazenar aquelas informações solicitando o IP daquela página virtual. Em seguida, de posse do IP, deverá oficiar ao provedor de Internet daquele endereço digital para obter os dados cadastrais do usuário daquele serviço de conexão.

As informações fornecidas pela provedor de Internet serão, no mínimo, as seguintes: nome, CPF e endereço.

Por fim, com todas essas informações, a autoridade policial poderá investigar e ao final o responsável, devidamente identificado, será processado por crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).



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